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“É possível criar um código sem anistia ampla, geral e irrestrita.” José Carlos Carvalho, ex-ministro de Meio Ambiente | Wilson Dias/ABr
“É possível criar um código sem anistia ampla, geral e irrestrita.” José Carlos Carvalho, ex-ministro de Meio Ambiente| Foto: Wilson Dias/ABr

As comissões de Agricultura, de Ciência e Tecnologia e de Meio Ambiente do Senado discutiram ontem, em uma audiência conjunta, o projeto de lei do novo Código Florestal. O principal assunto debatido foi a criação de mecanismos de compensação financeira do setor agrícola pela necessidade de se preservar matas e florestas, especialmente as localizadas em áreas de mananciais e nascentes.

O representante da Fundação Amazônia Sustentável, Virgílio Viana, defendeu a cobrança aos consumidores brasileiros de 1% do valor da conta de água e de energia para formar o Fundo do Clima, que atuaria como mecanismo de compensação aos produtores brasileiros pela proteção de áreas de preservação permanente (APPs) e recomposição de reserva legal.

O ex-ministro de Meio Ambien­­te José Carlos Carvalho, do governo Fernando Henrique Cardoso, destacou a necessidade de os senadores consolidarem um Código Florestal que, além de tentar resolver os problemas do passado, possa ter "perspectivas para o futuro". Ele frisou que é impossível plantar ou criar gado sem água e com solo degradado. Carvalho disse que, desde 1965, quando elaborou-se o código vi­­gente, foram feitas várias tentativas "frustradas" de recuperação de áreas degradadas.

O economista da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Carlos Eduardo Young defendeu a criação de estímulos financeiros aos agricultores para que preservem matas e florestas. Mas, para ele, é preciso definir quem pagará a conta e quem terá direito a recebê-los. Eduardo Condorelli, da Con­­­federação Nacional da Agricultura, disse que é necessário ter cautela no debate do pagamento de compensações. Como exemplo, ele apresentou dados levantados pela entidade que mostram uma redução da atual área de cultivo de grãos que retornaria para safras equivalentes às colhidas em 2003, caso seja mantida a necessidade de recomposição de APPs e reservas legais.

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