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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o tamanho das placas utilizadas na campanha eleitoral deve ser de, no máximo, 2m x 2m, ou seja, 4 m2. A delimitação das dimensões foi decidida em análise de consulta feita pelo senador Valmir Amaral (PTB-DF). O petebista perguntou ao TSE se haveria impedimento à fixação de placa de 2m x 2m em propriedade particular na campanha eleitoral.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, observou que, inicialmente, era preciso fazer distinção entre placa e outdoor, já que o uso dessa espécie de propaganda foi proibido pela minirreforma eleitoral, que alterou a Lei 9.504/97. O outdoor, explicou o ministro, é um engenho publicitário com dimensão igual ou superior a 20 m2.

Como não há norma que regulamente as placas, o ministro sugeriu que tenham proporção cinco vezes menor que o outdoor. Essas medidas, considerou ele, "mantêm o apelo visual, mitigam a poluição visual e não impõem informação ao eleitor de modo agressivo". Ayres Britto lembrou que as placas têm custo e que não se pode ignorar "o propósito da Lei 11.300/06 de coibir abuso do poder econômico e o conseqüente desequilíbrio na competição entre os candidatos".

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