O juiz Jurandyr Reis, da 41.ª Zona Eleitoral, esclareceu ontem que determinou a suspensão dos dois inquéritos na Polícia Federal (PF), que investigam o caixa oficial e um suposto caixa 2 na campanha petista do ano passado, além das quebras de sigilo bancário do prefeito Nedson Micheleti e de integrantes do alto escalão petista. Também está suspensa a análise de medidas que estariam sob sigilo judicial. De acordo com o juiz, a decisão tomada anteontem é apenas "um ato processual".

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O advogado do PT, o criminalista João dos Santos Gomes Filho, protocolou uma exceção de incompetência sob alegação de que a Justiça local não tem legitimidade para analisar procedimentos que envolvam o prefeito. O advogado defende que, em razão do cargo, Nedson tem direito ao foro privilegiado e, portanto, a instância correta para a tramitação dos procedimentos eleitorais seria o Tribunal de Justiça (TJ) em Curitiba.

"Ainda não decidi nada e a suspensão era necessária para a análise do mérito da exceção de incompetência alegada para a defesa", afirmou o juiz. "É da lei", afirmou, baseado no artigo 265 do Código de Processo Civil. De acordo com o juiz, como não há medidas urgentes a serem tomadas dentro do inquérito, "não ha-verá prejuízo para a investigação".

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Uma decisão final ainda pode demorar até 20 dias, caso o MP e o juiz se utilizem dos prazos máximos previstos em lei. Até lá, as investigações ficam paralisadas e a Polícia Federal não pode convocar depoentes, pedir buscar e apreensões ou promover qualquer tipo de diligência. O delegado federal Kandy Takahashi, que preside o inquérito sobre o suposto caixa 2, previa que os depoimentos recomeçassem na semana que vem, mas terá que esperar a decisão do juiz local. O delegado federal Fernando Lara, responsável pelo inquérito sobre a prestação de contas oficial da campanha, também interrompeu as oitivas até a decisão definitiva, após ser informado por Takahashi da suspensão. A partir da segunda-feira, a promotora eleitoral do caso, Édina Maria de Paula, terá 10 dias para elaborar um parecer sobre o pedido da defesa.