O Paraná não cria novos municípios desde 1995. A principal razão é que em 1996 passou a vigorar a emenda constitucional número 15, que determina que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependem de estudo de viabilidade municipal e plebiscito promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O diretor legislativo da Assembléia Legislativa do Paraná, Severo Sotto Maior, lembra que, para que um município seja criado, é necessário seguir uma série de passos: coletar um abaixo-assinado com no mínimo 100 nomes, protocolar um projeto na Assembléia e, posteriormente, obter a maioria em uma votação dentre todos os eleitores do município sede em plebiscito.
Viabilidade
Além disso, o distrito candidato à cidade deve ter mais de cinco mil habitantes sendo pelo menos mil eleitores e estudo de viabilidade, que compreende um balanço técnico com informações oficiais de número de habitantes e área geográfica.
Sotto Maior não crê na transformação de Alto do Amparo em município. "É um trabalho que a gente sabe que não renderá frutos. Desde a emenda de 1996, o Brasil não criou novos municípios, com uma exceção na Bahia", considera.
Sotto Maior lembra ainda que vários projetos foram protocolados na Assembléia Legislativa nos últimos 12 anos, mas nenhum deles vingou. O TRE, segundo ele, costuma não autorizar o plebiscito. A assessoria de comunicação do TRE, por sua vez, informou que se baseia apenas na emenda que exige condições técnicas para a implantação de novas cidades. (MGS)







