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Elton John participou do Viajazz Music Festival, em Madri, no início de julho | Sergio Perez-Reuters/Gazeta do Povo
Elton John participou do Viajazz Music Festival, em Madri, no início de julho| Foto: Sergio Perez-Reuters/Gazeta do Povo

TC recomendou o pagamento

O não-pagamento da dívida do estado com a Paranaprevidência foi motivo de ressalva do Tribunal de Contas (TC) no julgamento das contas de 2006 do governo estadual. De acordo com o relatório, não houve o pagamento das parcelas previstas a partir de maio de 2006 e nem a conciliação da dívida (forma de pagamento), mesmo sendo ela reconhecida pelo Poder Executivo.

Os conselheiros recomendaram ao estado que adote medidas para resolver a situação e cumprir o que está previsto na lei que criou a Paranaprevidência. Pelos cálculos do conselheiro-relator das contas, Henrique Naigeboren, as oito parcelas do ano passado somariam R$ 31,3 milhões. As recomedações feitas pelo TC não são de cumprimento obrigatório. Indicam apenas o que o estado deveria fazer para que a gestão do dinheiro público fosse feita com eficácia.

A Secretaria Estadual da Fazenda e a direção jurídica da Paranaprevidência estão fazendo um estudo que pode levar o estado de devedor a credor da instituição previdenciária.

A dívida do governo é referente às parcelas que deveriam ser pagas pelo estado à Paranaprevidência para que ela possa assumir o pagamento de todas as aposentadorias e pensões dos servidores estaduais daqui a 22 anos. Pelo cálculo atuarial feito na época da criação da instituição, em 1998, o estado deveria depositar R$ 620 milhões no fundo previdenciário, num prazo de 30 anos, com sete de carência. R$ 712 milhões seria a dívida em valores atualizados.

A primeira parceladeveria começar a ser repassada em maio do ano passado. Mas, até agora, nada foi pago. De acordo com a direção da Paranaprevidência e a Secretaria da Fazenda, falta definir a forma de pagamento e o cálculo da correção. "O anexo da lei que inseriu o cálculo não definiu a forma do repasse nem o método da correção", afirma o diretor-geral da Secretaria da Fazenda, Nestor Bueno.

Pelos cálculos do diretor jurídico da Paranaprevidência, Francisco Alpendre, que tomou posse da função no fim de junho, indicado pelo governo, se o valor a ser pago em 23 anos fosse dividido em parcelas mensais, o estado deveria hoje para a instituição R$ 50 milhões.

Porém, a direção jurídica fez um estudo sobre todos os passivos judiciais que o estado vem pagando por ações impetradas por aposentados da Paranaprevidência. "O plano inicial da formação da instituição não inclui a contingência de passivo judicial, ou as condenações judiciais com que a Paranaprevidência deveria ter arcado. Grande parte dessas condenações, em nome da Paranaprevidência, está inscrita em precatório. Ou seja, o estado acaba arcando com isso e evidentemente tem de ser feita a compensação", diz Alpendre. Pelos cálculos do diretor jurídico, até agora o estado já arcou com R$ 55 milhões em dívidas judiciais que deveriam estar na conta da Paranaprevidência.

Compensando os dois valores – a dívida do estado com a Paranaprevidência e desta com o estado – o governo teria um crédito de R$ 5 milhões.

Esse estudo está sendo levado para o grupo que estuda a forma de compensação do aporte do estado no fundo previdenciário. Nestor Bueno acredita que ainda este mês deve ser oficializada a forma de pagamento do que o estado deve ao fundo previdenciário.

Além disso, o crédito de R$ 5 milhões deve estar registrado já no balanço orçamentário do segundo quadrimestre de 2007, que deve ser apresentado em setembro aos deputados estaduais.

Em junho deste ano, o governo fez uma republicação do balanço orçamentário de 2006 e modificou o registro da dívida com a Paranaprevidência. Os R$ 620 milhões, que até então estavam como dívida de curto prazo passaram a ser considerados como dívida de longo prazo, já que podem ser pagas em 23 anos.

As parcelas referentes a maio e dezembro do ano passado, que já deveriam ter sido pagas, não foram contabilizados no balanço de 2006. Segundo o governo, isso ocorreu porque ainda não estava oficializada a forma de pagamento e, formalmente, o dinheiro não pode ser considerado, ainda, uma dívida.

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