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Transparência

Com 46 votos favoráveis e dois contrários, os deputados aprovaram em segunda votação a Lei da Transparência (nº 265/2010) em sessão extraordinária no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná, nesta terça-feira (24).

No início da tarde, a emenda substitutiva-geral do deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB) ao Projeto da Transparência – encaminhado à Casa pelo movimento "O Paraná que Queremos" –foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Agora, o projeto passará por uma terceira votação no plenário e, se aprovado, será encaminhado ao governador Orlando Pessuti para que a lei seja sancionada.

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Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, na tarde desta terça-feira (24), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 64/2009 que modifica os salários dos policiais civis e militares do Paraná.

A sessão desta terça da Assembleia Legislativa foi acompanhada por diversos integrantes da polícia que lotaram as galerias da Casa de Leis. A PEC, de autoria do ex-deputado Professor Lemos (PT), determina o pagamento de um subsídio único aos policiais. A categoria costumava receber um salário fixo (geralmente de valor baixo) e diversas gratificações que complementavam o vencimento. Por exemplo, um soldado da PM recebe inicialmente R$ 1.967,43. Deste total, cerca de R$ 400 vem do chamado soldo e o resto refere-se à gratificações.

A PEC também faz com que o salário dos policiais militares e civis seja feito com referência no soldo mais alto da categoria, ou seja, um soldado que acaba de começar no serviço receberá a mesma quantia que o soldado que está há mais tempo na corporação.

O governo estadual já havia unificado as gratificações dos policiais militares, transformando o pagamento no chamado "soldão". No entanto, a Polícia Civil ainda recebe o valor base mais outras retribuições.

A Assembleia informou que a PEC ainda vai passar por uma segunda votação que deve ocorrer em cerca de duas semanas. Se for aprovada novamente, a proposta voltará para a Comissão Especial que vai elaborar a redação final da PEC. A promulgação é realizada pela Mesa Executiva da Casa.

Pedido negado

Os desembargadores da 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgaram como inviável a liminar da ação civil pública que pedia a suspensão da entrada de presos não-provisórios nas delegacias do Paraná. O documento ainda solicitava que os presos não-provisórios que estão nas unidades sejam transferidos no prazo de até seis meses para o sistema penitenciário. A ação civil pública foi proposta pelo Sindicado de Classes de Base da Polícia Civil (Sinclapol) em março deste ano.

De acordo com o advogado da entidade, Milton Miró Vernalha Filho, os desembargadores acreditam que não seja possível mudar o quadro das unidades policiais no momento. O principal motivo seria a falta de vagas para realocar os presos para o sistema penitenciário. O pouco efetivo policial, aliado à superlotação nas delegacias, têm sido os principais problemas da estrutura da segurança pública no estado.

A 4.ª Vara da Fazenda Pública já havia decidido pela inexequibilidade dos pedidos. Os advogados do sindicato entraram com um recurso no TJ, julgado na segunda-feira (23). A ação retorna para a 4.ª Vara para fase de instrução, quando as partes do processo são ouvidas e provas colhidas.

A reportagem procurou os desembargadores da 5.ª Câmara Cível do TJ, mas nenhum deles foi encontrado para comentar o julgamento.

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