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Pizzolatti:, autor de emenda à Constituição que tramita há 19 anos | Lucio Bernardo Junior/ Ag. Câmara
Pizzolatti:, autor de emenda à Constituição que tramita há 19 anos| Foto: Lucio Bernardo Junior/ Ag. Câmara

Pelo menos duas propostas de emenda à Constituição (PECs) com o objetivo de permitir a ascensão entre carreiras distintas sem concurso público tramitam no Congresso Nacional. A mais antiga delas foi protocolada há 19 anos pelo deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), que continua na Câmara dos Deputados.

O projeto da emenda propõe a volta dos processos seletivos internos para esse tipo de promoção. O argumento da PEC é que a ascensão funcional não viola a Constituição e que interpretações para torná-las ilegais são, na verdade, "idiossincrasias jurídicas". A proposta teve seu teor aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em 2007. Atualmente, aguarda a criação de uma comissão temporária que possa analisá-la. A assessoria responsável pelos projetos de Pizzolatti foi procurada, mas não deu retorno à reportagem para comentar o teor da proposta.

Incorporada à proposta de Pizzolatti, a PEC 34 de 2007, de autoria do ex-deputado Indio da Costa (PFL-RJ), estipula não só a investidura em cargos públicos por ascensão funcional como determina regras para os concursos internos em órgãos públicos. No ponto de vista do ex-parlamentar, segundo descrito na justificativa da proposta, a ideia é proporcionar uma "utilização mais eficiente dos quadros de servidores público já existentes".

Visão positiva

No entendimento do advogado Daniel Ferreira, especialista em Direito Administrativo e professor da Unicuritiba, a ascensão funcional não deveria ser vista de maneira negativa até porque promoções desse tipo são praticadas sem questionamentos pelo Judicário.

"Existem carreiras, como a dos magistrados, por exemplo, em que os funcionários ascendem sem novo concurso público. Então, por que existe essa possibilidade para a magistratura, para o Ministério Público, e para outros servidores não?", questiona.

Segundo o professor, a ascensão funcional, desde que não praticada com má-fé, pode ajudar a melhorar os serviços públicos porque proporcionaria mais profissionalização para os servidores. "O servidor não quer ficar durante 35 anos fazendo a mesma coisa. O interessante é que ele possa melhorar as suas condições, a sua dignidade", diz Daniel Ferreira.

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