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Derosso: pedido de afastamento poderá ser de 30, 60 ou 90 dias | Marcelo Elias/ Gazeta do Povo
Derosso: pedido de afastamento poderá ser de 30, 60 ou 90 dias| Foto: Marcelo Elias/ Gazeta do Povo

Contratos de publicidade

Ex-diretor responsabiliza tucano

A CPI que investiga suspeitas de irregularidades nos contratos de publicidade da Câmara de Curitiba ouviu ontem à noite o diretor-administrativo da Casa entre 2006 e 2010, Relindo Schlegel. No depoimento, aberto à imprensa, ele disse que, como não existia um gestor dos contratos de propaganda da Casa, a responsabilidade pelas despesas era do próprio presidente da Casa, João Cláudio Derosso (PSDB).

Ontem, a Câmara também foi notificada de uma liminar judicial que suspende a validade do depoimento secreto dos integrantes da comissão de licitação da Casa, realizado em 28 de setembro. A liminar havia sido requerida pelos vereadores Pedro Paulo (PT) e Paulo Salamuni (PV). Eles alegam que o depoimento foi realizado sem a presença do público e da imprensa – o que contraria o regulamento interno da CPI. Com isso, o depoimento não poderá ser utilizado no relatório final da comissão, que funciona em paralelo ao grupo que analisa o pedido de afastamento de Derosso (leia reportagem acima).

O presidente da CPI, Emerson Prado (PSDB), tem 48 horas para convocar um novo depoimento, aberto à imprensa e à população. Caso não cumpra a determinação, terá de pagar uma multa diária de R$ 5 mil. (CM)

O plenário da Câmara de Curitiba, composto por 38 vereadores, terá de votar o pedido de afastamento do presidente da Casa, João Cláudio Derosso (PSDB). A decisão foi tomada pela comissão criada para decidir se daria prosseguimento ou arquivava a recomendação do Conselho de Ética da Câmara, que no início de setembro sugeriu o afastamento de Derosso de suas funções legislativas por até 90 dias. O afastamento foi recomendado como punição por suspeitas de irregularidades praticadas por Derosso nos contratos de publicidade da Casa, um dos quais geridos pela agência de comunicação de sua mulher, Cláudia Queiroz Guedes.

Segundo o vereador Pastor Valdemir Soares (PRB), um dos três integrantes da comissão, o arquivamento do processo foi descartado e o grupo chegou ao consenso de que vai pedir ao plenário o afastamento de Derosso. Entretanto, ainda não foi decidido qual será o prazo do afastamento: 30, 60 ou 90 dias. Tampouco se sabe quando o plenário irá votar o pedido, mas a ideia é de que isso ocorra até o fim do ano.

Questão superada

Além de Valdemir Soares, compõem a comissão os vereadores Dirceu Moreira (PSL) e Noêmia Rocha (PMDB). Os três analisam o relatório do Conselho sobre o caso, feito pelo vereador Jorge Yamawaki (PSDB), e a defesa de Derosso. Os três vereadores têm apenas duas opções: acatar a punição sugerida e definir um prazo ou arquivar a denúncia.

Na semana retrasada, Noêmia chegou a mencionar que já havia esse consenso na comissão, mas Soares negou, dizendo que a questão ainda estava sendo discutida com as lideranças partidárias da Casa. Ontem, Soares confirmou que a questão, enfim, tinha sido superada, decidindo pelo pedido de afastamento.

Soares diz que está conversando com os líderes partidários da Casa. De acordo com ele, a ideia é sugerir uma punição que seja viável e garantir que ela seja aprovada. Ainda segundo Soares, a conversa passa também pela Mesa Executiva. A intenção é fazer com que a resolução vá a plenário antes do recesso – que começa em 15 de dezembro.

Os três membros buscam ainda um consenso interno sobre a duração da punição. Segundo Noêmia, que representa a oposição na comissão, sua intenção é propor a pena máxima, ou seja, de 90 dias. Mas Soares pondera que a punição máxima pode ser rejeitada no plenário, enquanto uma punição mais branda, de 30 ou 60 dias, pode ser mais bem aceita entre os vereadores da situação.

Outra questão que ainda gera discordância entre os membros da comissão é a data para apresentação da resolução pedindo ao plenário o afastamento de Derosso. Como o regimento não estabelece um prazo formal para a análise dos documentos, a própria comissão tem de estabelecer uma data. Segundo Noêmia, o grupo havia decidido, no último dia 3, que o prazo seria de dez dias – ou seja, a resolução já teria de ser apresentada na próxima quinta-feira. Mas, como o prazo é informal, isso pode não acontecer.

Soares alega que a procuradoria jurídica da Casa instruiu a comissão a definir formalmente um relator para o processo. Isso atrasaria o trâmite do processo, já que os vereadores teriam que se reunir para definir essa questão antes de discutir o processo em si. Entretanto, a reportagem consultou a procuradoria, que negou essa instrução e confirmou que o relatório terá de ser assinado pelos três componentes da comissão.

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