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Lei criada pelo governo do Rio de Janeiro que permite o uso de depósitos judiciais não-tributários para o pagamento de precatórios e que foi a inspiração para o Paraná editar norma semelhante foi questionada pelo procura­­­dor-geral da República, Rodrigo Janot. Ele pediu a anulação da lei ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O governo do Paraná se espelhou na legislação fluminense para embasar medida que repassaria 30% dos depósitos não-tributários de posse do Judiciário estadual para o Executivo. Os valores envolvidos são estimados em R$ 2,3 bilhões e seriam utilizados em saúde, educação, segurança pública.

Em julho, no mesmo dia que a lei paranaense foi aprovada pela Assembleia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu liminarmente o repasse das verbas dos depósitos, mas o governo do estado recorreu. Na última sessão do CNJ em 2013, o assunto esteve em pauta, mas o mérito não foi votado e a decisão ficou para o próximo ano.

Os depósitos judiciais são feitos quando uma das partes é intimada a depositar em juízo determinada quantia enquanto o processo não acaba, a fim de garantir o pagamento do vencedor. No caso dos não-tributários, envolve apenas terceiros – o Estado não é parte. Exatamente por isso, Janot defende que a lei do Rio caracteriza "empréstimo compulsório velado" e "apropriação do patrimônio alheio".

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