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A 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não acatou, ontem, o recurso do Ministério Público que pedia a revogação da decisão da 5.ª Vara Criminal de Curitiba, que, em 22 de dezembro do ano passado, concedeu liberdade ao policial Délcio Rasera no processo que ele responde por porte ilegal de armas. Na semana passada, Rasera conseguiu um habeas-corpus da prisão preventiva que cumpria por interceptação ilegal de conversas telefônicas. Rasera responderá aos dois processos em liberdade.

Os processos foram abertos em setembro do ano passado depois da Operação Pátria Nossa, da Promotoria de Investigações Criminais (PIC). Durante a operação, que tinha o objetivo de desmontar uma quadrilha que praticava grampos telefônicos, foram encontrados na casa do policial 28 armas. Pelo laudo feito pelo Instituto de Criminalística do Paraná, 16 delas estavam irregulares.

Rasera tem autorização do Exército para posse de armas, válida até o dia de sua prisão, em 5 de setembro, como colecionador e por prática esportiva de tiro. O laudo do instituto não foi discutido ontem. De acordo com a relatora do caso, a juíza Lilian Romero, não caberia no julgamento do recurso questionar se as armas estão ou não regulares. Isso, segundo ela, vai ser definido no julgamento do mérito.

Ontem, ela se restringiu aos argumentos do MP de que solto Rasera poderia intimidar testemunhas ou ainda prejudicar o andamento do processo. "Não há indícios de que as armas estivessem sendo utilizadas para fins ilícitos. O requerido (Rasera) é réu confesso, disse que as armas eram deles e que esvavam na casa dele", disse a juíza, durante a leitura do voto. Ela ainda comentou a importância política que é dada para o caso, "em razão do requerido ser pessoa ligada ao atual governo". Rasera estava emprestado para a Casa Civil e se apresentava, na época da prisão, como assessor especial do governo.

Por considerar ainda que não havia perigo de fuga de Rasera e de que ele tem endereço fixo e local de trabalho conhecido, ela votou por negar o recurso do MP. Foi seguida por um juiz e um desembargador.

O advogado de Délcio Rasera, Alexandre Salomão, disse que seu cliente vai pedir a renovação da licença para a posse das armas, porém não deve solicitar o armamento apreendido, até o julgamento.

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