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As prefeituras podem transportar estudantes universitários ou de cursinhos pré-vestibulares para cidades maiores, desde que não prejudique o ensino fundamental. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado, manifestado a partir de consulta feita pela prefeitura de Mandaguari (Norte). Segundo o TCE, esse tipo de transporte não pode ser incluído no cálculo de gastos com o ensino fundamental e infantil – estipulado em 25% da receita.

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