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Ser servidor da Câmara e receber dinheiro público por meio de uma empresa para prestar serviços para a própria instituição é ilegal. Quem explica é o doutor em Direito do Estado pela UFPR, Fernando Vernalha Guimarães. A Lei de Licitações proíbe que funcionários da instituição pública que promove a licitação participem, direta ou indiretamente, da execução do trabalho. Ele acrescenta que a vedação descrita no artigo 9.º da Lei de Licitações (n.º 8.666/93) inclui também as subcontratações feitas a partir de uma licitação. "É uma ofensa à lei e a ao princípio constitucional da moralidade", resume.

Vernalha destaca que o responsável pela contratação do funcionário que agiu ilegalmente só será penalizado se ficar provado que teve envolvimento direto com a ilicitude. "Se houver indícios da participação desse vereador, ele poderá ser responsabilizado", comenta. Comprovadas as ilegalidades, os acusados podem responder ações administrativa, cíveis e criminais.

Informações públicas

A falta de transparência nos contratos de publicidade da Câmara também é criticada. "Os documentos do processo de licitação e da execução do contrato deveriam ser públicos. Se houve resistência do administrador público em entregar essa documentação, então é uma infração ao princípio da publicidade", afirma Vernalha. Para ele, é imprescindível que a população possa monitorar os gastos públicos.

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