| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo

O Fundo de Previdência do estado do Paraná não terá saldo suficiente para pagar aposentados e pensionistas a partir de 2037. A análise é da 3.ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TC), responsável pela fiscalização da Paranaprevidência. Segundo a inspetoria, a insolvência da previdência estadual se dará devido ao fato de o Executivo não recolher a contrapartida patronal sobre os benefícios de inativos e pensionistas. A informação consta do material que embasa a análise das contas do governador Beto Richa (PSDB) em 2015, que serão votadas nesta terça-feira (13) pelo Pleno do TC.

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Ao TC, governo alega que mais premissas precisam ser consideradas

Em justificativas apresentadas à 3.ª Inspetoria de Controle Externo do TC, o governo do estado afirma que não foram considerados na análise aportes adicionais previstos ao sistema previdenciário desde o ano passado, como o de R$ 1 bilhão provenientes de royalties de Itaipu. Ressalta ainda que há forte correlação do problema previdenciário com o envelhecimento da população brasileira; e que a Paranaprevidência tem posição de destaque entre regimes previdenciários estaduais e municipais, com patrimônio de R$ 7,7 bilhões.

“Em que pese o impacto decorrente da ausência da contrapartida patronal sobre as contribuições de inativos e pensionistas, esta Coordenação [de Orçamento e Planejamento da Secretaria da Fazenda] entende não ser possível extrair qualquer conclusão quanto ao resultado atuarial do Fundo de Previdência sem que haja uma reavaliação que considere adequadamente todas as demais premissas estabelecidas na legislação, inclusive os parâmetros mínimos e máximos de prudência”, justificou o governo ao TC.

Para os técnicos da 3.ª Inspetoria, porém, os argumentos não esclareceram as questões levantadas e buscaram apenas “desqualificar” a análise “sem argumentos sólidos”.

Órgão responsável por administrar e pagar atualmente R$ 643,2 milhões por mês a cerca de 112 mil pessoas, a Paranaprevidência sofreu reformulações no ano passado, em meio à batalha campal do dia 29 de abril. Apesar de a legislação ter mantido a exigência de o poder público recolher sua contrapartida em montante igual ao arrecadado do funcionalismo, um decreto assinado por Richa um dia depois da aprovação pela Assembleia Legislativa, em 30 de abril de 2015, desobrigou o governo do recolhimento dos mesmos 11% descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas sobre o valor que supera o teto do INSS.

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Segundo os técnicos do TC, ao final do ano passado, o Fundo de Previdência deveria apresentar um superávit atuarial de R$ 61 milhões, conforme estabelecem as regras do plano de contribuição para o Estado e para os servidores. O cálculo, portanto, levou em conta R$ 3,6 bilhões de receitas oriundas da contribuição patronal sobre a folha de inativos e pensionistas. No entanto, a 3.ª Inspetoria aponta que, como o Executivo não recolheu sua contrapartida ao longo de 2015, há, na verdade, um déficit atuarial de R$ 3,6 bilhões.

Nesse cenário, no ano de 2037, o saldo financeiro do fundo será de R$ 2,85 bilhões frente a uma folha de benefícios calculada em R$ 3,74 bilhões. Além disso, a ausência do recolhimento impedirá que, à medida que comece a diminuir a necessidade de aporte de recursos no Fundo Financeiro, projetada para 2031, o governo passe a transferir recursos suplementares em espécie ao Fundo de Previdência. Como resultado, haveria uma perda de receita futura estimada em R$ 17,36 bilhões.

Num apanhado desses números, a reserva matemática projetada cairia para R$ 29,05 bilhões, valor insuficiente para fazer frente aos benefícios futuros. Descontado desse montante, os R$ 8,5 bilhões registrados em ativos pelo Fundo de Previdência ao final de 2015, chega-se a um déficit técnico da ordem de R$ 20,54 bilhões.

“É importante salientar que o não cumprimento de um plano de custeio em nada contribui para a manutenção de tal sistema, pelo contrário, tende a transformar o perfil do Estado ao daqueles que não cumprem com as suas próprias determinações legislativas”, afirmam os técnicos da 3.ª inspetoria.

“Vai faltar dinheiro”, afirma criador da Paranaprevidência

Um dos idealizadores da Paranaprevidência, criada em 1998, Renato Follador critica o não recolhimento por parte do governo da contrapartida sobre inativos e pensionistas na medida em que o cálculo atuarial do sistema previdenciário atual está baseado nessa premissa. Segundo ele, ao desrespeitar a contabilidade atuarial da previdência estadual, o governo fará com que os recursos disponíveis para pagar os aposentados durem menos que o projetado. “Na prática vai faltar dinheiro. A verdade é essa”, resume.

Já Marlei Fernandes, coordenadora do Fórum das Entidades Sindicais do Paraná – que reúne 22 categorias −, afirma que o assunto já foi denunciado ao Ministério Público (MP) e discutido mais de uma vez com a presidência da Paranaprevidência. Além de comprometer o pagamento das aposentadorias no futuro, ela argumenta que o não recolhimento pelo estado torna inconstitucional a atual legislação que rege o sistema previdenciário no Paraná. “A partir do momento que a base de cálculo prevista na lei é desrespeitada, ficam comprometidas todas as premissas do sistema e a garantia de solvência do fundo.”

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