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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, confirmou nesta sexta-feira (1º) que o senador Renan Calheiros (PMDB-AP) é acusado de ter praticado os crimes de peculato, falsidade ideológica e utilização de documentos falsos.

Segundo Gurgel, o senador apresentou notas frias para justificar gastos de sua verba indenizatória, o que comprovaria o desvio dos recursos público e caracterizaria o crime de peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos de prisão.

"O peculato está relacionado à verba de representação, cuja utilização tem que ser comprovada e, no caso, foi comprovada com a utilização de notas frias. Então a apropriação [indevida] desses recursos ficou comprovada", disse Gurgel, ao sair do STF (Supremo Tribunal Federal), após participar da cerimônia de abertura do ano no Poder Judiciário.

Para que Renan passe a responder a processo, o STF ainda terá que analisar o conteúdo da denúncia e entender que existem indícios suficientes para a abertura da chamada ação penal.

O caso está no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski e não tem prazo para ser analisada. Na manhã de hoje, Lewandowski disse que ainda não analisou o conteúdo das acusações, mas que o caso não terá um andamento prioritário.

"É um processo que será examinado normalmente, dentro do cronograma de exame dos processos que tenho dentro do meu gabinete", disse.

"É possível que existam certas providências a serem tomadas neste processo, alguns pedidos de diligências das partes envolvidas, seja do procurador-geral ou da parte contrária", completou o ministro, sem dar detalhes sobre tais providências.

O conteúdo da denúncia foi revelado pelo site da revista "Época". Nela, o procurador diz: "Em síntese, apurou-se que Renan Calheiros não possuía recursos disponíveis para custear os pagamentos feitos a Mônica Veloso no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2006, e que inseriu e fez inserir em documentos públicos e particulares informações diversas das que deveriam ser escritas sobre seus ganhos com atividade rural, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, sua capacidade financeira".

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