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O Senado aprovou, no início da noite de ontem, o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que cria e que obriga a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para habilitação em licitações. O texto agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. A nova lei obriga as em­­­­presas que quiserem ser con­­tratadas pela administração pública a quitarem suas dívidas trabalhistas.

De iniciativa do ex-senador e atual deputado Moreira Mendes (PPS-RO), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A certidão poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.

A CNDT será exigida nos se­­guin­­tes casos: na contratação ou renovação de contratos com o poder público e no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo poder público. Também será exigida na alienação ou na oneração de bem imóvel; no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual; redução de capital social; cisão total ou parcial; transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial e civil; e na transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.

Proteger o crédito

Moreira Mendes afirma que a certidão tem por objetivo proteger o crédito trabalhista, "que não vem sendo adequadamente conduzido pelos mecanismos de fiscalização indireta". "E, como consequência, assistimos ao aumento do número de decisões da Justiça do Trabalho não solucionadas em definitivo", alega ele.

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