• Carregando...
Jorge Hage: dificuldade de punição devido a uma "legislação medieval" | Christian Rizzi/Gazeta do Povo
Jorge Hage: dificuldade de punição devido a uma "legislação medieval"| Foto: Christian Rizzi/Gazeta do Povo

Brasília e São Paulo - Um projeto de lei encaminhado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso pretende coibir as empresas de se envolver em casos de corrupção com agentes públicos. Para isso, vai mirar a parte mais sensível da iniciativa privada: o faturamento. Pela proposta, as empresas que fizerem tráfico de influência para obter vantagens nos contratos com a administração pública, sonegarem tributos decorrentes da execução de contratos celebrados com os governos ou fraudarem licitações poderão ser multadas e até mesmo fechadas pela Justiça.

A missão principal do projeto é evitar a repetição de escândalos descobertos pela Polícia Federal que, normalmente, têm como beneficiárias empresas com contratos firmados com a administração pública. Operações recentes da PF, como a Castelo de Areia, descobriram indícios de crimes financeiros e doações ilegais de campanha. Em Brasília, o chamado mensalão do DEM, que atinge o governador José Roberto Arruda (sem partido), tem como principais financiadoras as empresas de informática com contratos firmados com o governo do Distrito Federal.

O texto prevê, no âmbito administrativo (em processo que pode durar apenas 180 dias), a aplicação de multas no valor de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa; a rescisão do contrato firmado com a administração pública; a proibição de firmar contratos com órgãos públicos; e de receber subsídios ou contratar empréstimos com bancos públicos.

A proposta permitirá ainda que, pela via judicial, as empresas tenham as atividades suspensas temporariamente. A Justiça também poderá decretar a cassação dos bens das empresas ou, nos casos mais graves, a sua dissolução. Segundo o projeto, para que a empresa seja dissolvida judicialmente, será preciso demonstrar que ela foi constituída deliberadamente para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos.

As leis atuais deixam as empresas corruptoras praticamente intocáveis e livres de punição. Nos escândalos recentes, apenas diretores ou funcionários das empresas foram presos ou processados. As empresas costumam ter prejuízo da imagem, mas não são obrigadas a pagar multas ou a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo que causaram.

Atualmente, para punir as empresas há somente dois caminhos legais, mas o percurso a percorrer para a punição é longo e, ao final, a penalidade não é forte o suficiente para evitar que novos crimes sejam cometidos. "O que há hoje é uma dificuldade de punição por uma legislação processual medieval", afirma o ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage.

Uma das possibilidades de punição é por meio da Lei de Licitações. A empresa que fraudar uma concorrência pública pode ser declarada inidônea e ter de pagar uma multa contratual. A outra possibilidade envolve a Lei de Improbidade Admi­­nistra­­tiva. Mas, para chegar a punir a empresa, é preciso primeiro identificar o agente público envolvido na fraude para depois processar a pessoa jurídica que se beneficiou do crime.

A proposta do governo é criar mecanismos para punir diretamente as empresas sem que seja necessário, para isso, enfrentar um longo processo judicial. E apesar da possibilidade de punir as empresas, Hage disse não esperar resistências do setor privado. "O projeto visa a reduzir o custo que a corrupção gera para as empresas", diz Hage. "A boa empresa vai entender que esse projeto quer nivelar a livre concorrência."

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, elogiou o projeto de lei. "A corrupção corrói moralmente as instituições e corrompe o homem. Isso tem um efeito nefasto em toda a sociedade", disse ele.

* * * * * * * *

Interatividade

Se o projeto passar, você acredita que empresas e políticos envolvidos em corrupção serão punidos de forma igual?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]