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O projeto que assegura o transporte gratuito aos portadores de deficiência em linhas de transporte intermunicipal foi aprovado ontem pela Assembléia Legislativa. A proposta é de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT), e prevê que a isenção deverá ser concedida mediante a apresentação de atestado expedido pelos conselhos municipais de Assistência Social ou de entidades de portadores de necessidades especiais. Já nos casos de deficiência aparente será dispensada a apresentação do atestado.

A medida legal também engloba as linhas de ônibus que compõem as redes integradas de transporte coletivo das regiões metropolitanas. Nos casos de linhas de transporte coletivo que atendam municípios além das regiões metropolitanas os portadores deverão promover a reserva da passagem com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

Além disso, a proposta concede isenção aos portadores de algumas patologias, tais como câncer em tratamento de quimioterapia e radioterapia, insuficiência renal crônica em terapia substitutiva, portadores de HIV em tratamento continuado em serviço-dia, hemofilia e esclerose múltipla em tratamento, entre outros. A lei apenas concederá o benefício aos portadores que tenham renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo nacional.

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