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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

A Câmara Municipal de Curitiba adiou, por 18 sessões, a pedido do autor, a discussão do projeto de lei que restringe o uso de máscara ou qualquer outra “venda” em manifestações de qualquer espécie. A proposta é do vereador José Carlos Chicarelli (PSDC) e tramita na casa desde junho de 2014. Havia a expectativa da ideia ser votada em primeiro turno nesta quarta-feira (14), mas a manhã ficou marcada pela agressão do vereador Professor Galdino (PSDB) à vereadora Carla Pimentel (PSC).

Segundo Chicarelli, a medida contempla um pedido de colegas da Casa e visa “aumentar o clamor nacional em torno da causa”. “Eu fiz um trabalho pessoal de ligar para prefeituras que já convivem com essa realidade, como Porto Alegre e Navegantes. Eles ainda não têm dados consolidados sobre o tema, mas já há um indicativo de diminuição no número de depredações”, defende.

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No entanto, o vereador reconhece que o projeto pode ser barrado em breve, depois da análise do Supremo Tribunal Federal (STF), o que deve acontecer ainda neste ano.

“O nosso trabalho é de convencimento. Nós estamos representando os anseios dos cidadãos e acredito que esse seja um anseio de Curitiba. É de interesse público. Pedi que a matéria tramitasse em regime mais urgente por que, depois dos protestos contra o [presidente Michel] Temer, as depredações voltaram a se manifestar. Nossa posição é a de ajudar a influenciar a opinião da sociedade. Achamos que esse projeto traz resultados positivos e queremos que ele passe a vigorar”.

No começo do mês, o relator do caso no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou à Folha de S.Paulo que seu voto deve ser apresentado até o final do ano ao plenário. A discussão chegou à Corte por um recurso contra um projeto de lei similar do estado do Rio de Janeiro. O tema foi definido no final de agosto pelo ministro como Repercussão Geral, o que significa que a decisão da Corte deve ser espelhada para as outras instâncias.

A lei que proíbe o uso de máscaras vigora no Rio de Janeiro desde setembro de 2013. A medida foi aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) logo depois dos protestos daquele ano. É justamente esse dispositivo que está sendo questionado na Corte pelo PR (Partido Republicano). A lei chegou a ser julgada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em outro recurso, interpelado pelo partido e pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas o tribunal atestou pela constitucionalidade da norma.

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Em agosto de 2014, os deputados estaduais e o governo de São Paulo aprovaram projeto similar. No entanto, a lei ainda não pode ser aplicada em todo o território paulista por que não foi regulamentada. No Paraná, o ex-deputado estadual Douglas Fabrício (PPS) chegou a apresentar esse projeto na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), mas a medida não vingou.

Polêmica no STF

A discussão sobre o uso de máscaras em manifestações teve Repercussão Geral definida pelo STF por unanimidade no final de agosto. Segundo o relator do processo, Luís Roberto Barroso, a repercussão envolve a discussão sobre os limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião e deve ser aplicada a todos os estados da federação. Segundo a manifestação, a questão não trata apenas da vedação ao anonimato, como também a relação com segurança pública.

A lei estadual do Rio de Janeiro é o objeto de discussão na Corte. O PR, que entrou com o recurso extraordinário com agravo, alega que a lei limita a liberdade de manifestação do pensamento e introduz restrições ao direito de reunião previstas constitucionalmente, portanto seria excessiva e desproporcional. A proibição das máscaras, diz o pedido, significa cercear a liberdade de expressão.

Já o estado do Rio de Janeiro defende que o uso de máscaras durante manifestações é uma forma de anonimato vedada pela Constituição. O objetivo seria dificultar a atuação policial e fugir à responsabilidade pela prática de atos de vandalismo.

Norma em Curitiba

“Não podemos entrar no mérito se o protesto é justo ou não, se atende ou não as expectativas. Eles todos são legítimos. A sociedade não pode tolerar e nem nós vereadores, como representantes da população, é que pessoas usem máscaras para depredar o patrimônio público, automóveis, pequenos comércios e amedrontar as pessoas”, diz o texto do vereador Chicarelli (PSDC), que será votado em plenário.

De acordo com a proposta, “fica restringido, para fins de segurança pública, o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em evento multitudinário ou aglomeração significativa de pessoas”.

“Havendo fundado receio de dano ao livre exercício do direito de reunião e manifestação, ao caráter pacífico do evento ou à segurança das pessoas e do patrimônio, facilitado pela ocultação da face, os agentes públicos a que se refere o caput poderão ordenar a retirada da máscara”, afirma outro trecho.

O caso gerou controvérsia na Procuradoria Jurídica da Casa, que apontou possíveis divergências com o artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza os princípios de liberdade e igualdade, e a falta de uma pena que contraponha a infração. “No que se refere a ordenação de retirada de máscara, venda ou cobertura que oculte a face se impõe observar o princípio da legalidade, uma vez que usar máscara durante protesto não é crime e não sujeita o usuário a nenhuma pena”, orientou o Procuradoria.

O texto do vereador Chicarelli (PSDC) não estabelece nenhum tipo de punição para quem portar máscaras ou demais tipos de vendas.

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