A proposta de conversão da medida provisória 627 em lei, aprovada nesta semana na Comissão Mista criada no Congresso para apreciá-la, prevê o fim da cobrança de taxas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para aplicar o Exame de Ordem.
Sem a aprovação no exame, os bacharéis de direito não têm permissão para advogar no país.
A isenção aplica-se a todas as vezes que o bacharel queira realizar a prova "até a sua final aprovação".
A extinção do pagamento foi incluída no relatório por iniciativa do relator da MP no Congresso, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele afirmou que gostaria de acabar com o próprio exame, mas como o tema não tem relação com a MP em debate, propôs apenas o fim do pagamento.
Editada no ano passado, a MP 627 modifica a tributação de empresas no exterior, põe fim ao "Regime Tributário de Transição", alterando, assim, a contabilidade das empresas, e reabre o programa de parcelamento de débitos do governo (Refis).
Ela seguirá agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A MP tem de ser aprovada nas duas casas do Congresso até 21 de abril ou perderá a validade.
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