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O salário mínimo regional está autorizado pela Lei Complementar Federal n.º 103, de 14 de julho de 2000. Pela lei, os estados podem instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. O Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro já aprovaram legislação nesse sentido.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Sócio-Econômicos (Dieese), a medida pode contemplar cerca de 390 mil trabalhadores no estado.

Mas antes mesmo de ter o texto final aprovado, a lei pode ter brechas para ser questionada na Justiça. O deputado estadual Élio Rusch (PFL) diz que a lei entra em contradição com o texto da Lei Complementar que define a medida apenas para categorias que não têm convenção ou acordo coletivo. A contradição estaria no parágrafo único do artigo 3.º da mensagem, que diz que caso o piso salarial definido em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva seja inferior ao valor definido pela lei estadual, será garantido ao trabalhador o valor do salário regional, . "É motivo de alguém argüir a inconstitucionalidade", disse.

Ao definir escalonamento de salários de acordo com categorias, a mensagem inclui algumas que têm representação no estado. É o caso dos trabalhadores da Construção Civil, carteiros e cobradores de transporte coletivo.

O advogado trabalhista Edésio Passos, que apresentou um anteprojeto ao governador Roberto Requião para a instituição do salário mínimo regional, diz que como a lei estadual está amparada pela lei federal, tem força de lei federal. "A Lei Complementar dá diretriz à lei estadual e por isso no momento do acordo, vale o valor mais alto. Se em uma categoria o piso equivale ao salário mínimo de R$ 320, no momento em que o salário sobe, o piso sobe para R$ 350 também. Por isso a lei estadual se sobrepõe. Parece contraditória à lei complementar, mas na verdade a estadual é reflexo da lei federal", diz Passos.

Ele também acredita que as leis novas sempre geram dúvidas iniciais na aplicação e que alguns pontos até podem ser questionados na Justiça que vai deliberar sobre os questionamentos que podem aparecer. (DN)

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