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Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam, na terça-feira (5), as provas obtidas na operação da Polícia Federal deflagrada em 2010 e que culminou na prisão provisória de Armando Campos, cunhado do então ministro do STJ Cesar Asfor Rocha. Os quatro ministros da Turma se dividiram: dois votaram pela nulidade as provas e dois negaram ter havido qualquer ilegalidade na busca e apreensão na sede das empresas investigadas e na casa dos sócios. Como estava em julgamento um habeas corpus, o empate beneficiou os investigados.

Votaram pela anulação das provas o desembargador Haroldo Rodrigues, convocado para o STJ pelo então presidente do tribunal, Asfor Rocha, e pelo ministro Sebastião Alves, que teve o apoio do ex-presidente ao longo do seu processo de indicação. A anulação das provas praticamente liquida a investigação. Os documentos obtidos serviriam para comprovar as movimentações bancárias atípicas identificadas pela Receita Federal e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O Ministério Público deverá recorrer da decisão.

Os dois ministros que votaram por anular as provas obtidas por meio de busca e apreensão nas sedes das empresas envolvidas argumentaram que as diligências não eram imprescindíveis para as investigações. O ministro Sebastião Reis enfatizou que os fatos investigados datam de 2005 a 2007. Portanto, uma operação de busca em 2010 seria extemporânea. Além disso, os ministros argumentaram que o juiz responsável por autorizar a busca e apreensão não embasou suficientemente sua decisão.

Os ministros Og Fernandes e a desembargadora Alderita Ramos de Oliveira julgaram que havia argumentos suficientes para autorizar a busca e apreensão. Alderita lembrou que a decisão do magistrado tinha 57 páginas e demonstrava "à saciedade" a necessidade das investigações. Og Fernandes afirmou que a busca e apreensão era necessária para a continuidade das investigações e disse que o juiz embasou corretamente sua decisão.

O processo, que está em segredo de justiça, apura indícios de pagamentos fictícios à Federação Cearense de Automobilismo para alimentar o caixa dois de empresas e financiar um esquema de pagamento de propinas a agentes públicos que comandavam licitações em prefeituras do Ceará.

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