Por quatro votos a dois, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o PSDB fez propaganda fora do período permitido pela legislação para o pré-candidato Geraldo Alckmin, que apareceu no programa como âncora. Como o programa já foi veiculado, o partido só será punido com a perda dos 20 minutos de programa no ano que vem, uma vez que não há propaganda eleitoral no segundo semestre. Os ministros entenderam que não cabia multa.

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Segundo Marco Aurélio Mello, presidente do TSE, o plenário concluiu pela "existência de propaganda extemporânea em favor de certo pré-candidato". O ministro-relator do pedido do PT, Marcelo Ribeiro, que havia negado o recurso, foi voto vencido, tendo apenas o apoio do ministro Caputo Bastos.

- O TSE entendeu que o uso da imagem de Alckmin no programa é um desvirtuamento da propaganda partidária - disse a defesa do PT.

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