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“A possibilidade de reajuste de 45%, como fez o TJ, não está posta na lei que aprovamos na Assembleia. Além do mais, isso tem de ser feito por lei, e não por decreto.”
Tadeu Veneri, deputado estadual | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
“A possibilidade de reajuste de 45%, como fez o TJ, não está posta na lei que aprovamos na Assembleia. Além do mais, isso tem de ser feito por lei, e não por decreto.” Tadeu Veneri, deputado estadual| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) entrou ontem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um pedido de liminar para suspender o decreto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que reajustou as custas judiciais e extrajudiciais cobradas no estado em 45%. O petista defende que o TJ contrariou o aumento aprovado no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa do Paraná, fixado em 17%. Veneri argumenta ainda que a medida instituída pelo tribunal só poderia ser feita por meio de lei e, portanto, precisava da aprovação do Legislativo. Há uma semana, o ex-presidente do TJ Celso Rotoli de Macedo, que assinou o decreto, afirmou que não houve aumento das custas, mas apenas uma atualização dos valores, que não tinham reajuste há anos.

Os novos preços dos serviços prestados à população pelos cartórios judiciais e extrajudiciais do Paraná começaram a ser cobrados no último dia 28 de janeiro. Pela tabela reajustada pelo TJ, os valores aumentaram em 45%. O porcentual vai além do aumento de 17% aprovado pela Assembleia nas últimas sessões do ano passado porque, por meio de um decreto judiciário publicado no dia 13 de janeiro, o porcentual foi atualizado pela inflação acumulada de 2008 a 2010. Isso resultou na diferença de 28 pontos porcentuais.

Com o reajuste maior, vários serviços de registro de docu­­men­­tos passaram a custar mais no Paraná do que nos estados vizinhos. O custo das procurações, por exemplo, subiu de R$ 40,38 para R$ 58,54. De cinco serviços extrajudiciais analisados recentemente pela Gazeta do Povo, o mais barato é a autenticação de documentos, que passou a custar R$ 3,06. Mesmo assim, ainda está entre os mais caros no Sul e Sudeste. Perde apenas para a cobrança feita em Minas Gerais, que é de R$ 4,23. O mesmo ocorre com o serviço de reconhecimento de firma. Os cartórios mineiros cobram R$ 4,23 pelo serviço. No Paraná, passou-se a cobrar R$ 3,32 pelo serviço, que custava R$ 2,28.

A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), no entanto, afirmou que o recorte feito pela reportagem não reflete a realidade dos preços nos outros estados. Segundo a entidade, é necessário observar as nuances de cada um dos serviços para fazer uma comparação justa. No caso do reconhecimento de firma, por exemplo, no Paraná não é cobrado o cadastro de ficha nem a busca – o que ocorre no Espírito Santo e Minas Gerais. Isso, disse a entidade, torna o preço final mais caro nesses estados que no Paraná. "Não houve hiperinflação. Ao contrário, o reajuste não cobre nem a inflação do período [em que as taxas não foram reajustadas no Paraná, de 2003 a 2010]", argumentou recentemente o vice-presidente da Anoreg-PR, Angelo Volpi Neto. Nesse período, a inflação foi de 56,6%, de acordo com o IPCA.

"A possibilidade de reajuste de 45%, como fez o TJ, não está posta na lei que aprovamos na Assembleia. Além do mais, isso tem de ser feito por lei, e não por decreto", justifica Veneri.

Já a seção do Paraná da Or­­dem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), que havia manifestado a intenção de contestar o reajuste no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que ainda está discutindo a possibilidade. A única medida adotada por enquanto foi formalizar um pedido para que o TJ reveja o aumento das custas.

Procurado por telefone, o desembargador Miguel Kfouri Neto, atual presidente do TJ, não foi encontrado para co­­mentar o pedido de Veneri.

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