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Galpão da Receita Federal: Doações proibidas de 3 de julho a 1º de novembro | Marcos Labanca/Arquivo Gazeta do Povo
Galpão da Receita Federal: Doações proibidas de 3 de julho a 1º de novembro| Foto: Marcos Labanca/Arquivo Gazeta do Povo

Foz do Iguaçu - A Secretaria da Receita Federal determinou a suspensão das doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas a órgãos públicos durante a campanha eleitoral deste ano. De acordo com a Portaria 94/2010, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, os repasses serão proibidos a partir do dia 3 de julho e poderão ser retomados no dia 1.º de novembro. A medida tem como objetivo evitar o uso político das doações no período eleitoral. A restrição não se estende às entidades devidamente cadastradas junto ao órgão.

Baseada nas legislações eleitoral, aduaneira e nas que regem o serviço público, a regra é reeditada a cada pleito e não é aplicada da mesma forma a todas as esferas do poder público. Para os órgãos da administração federal, a trava eleitoral será válida apenas para os produtos que por sua característica possam ser distribuídos gratuita e diretamente à população – como alimentos, bebidas e peças de roupa. Equi­­pamentos de informática e veículos, por exemplo, poderão continuar a ser repassados aos orgãos federais.

Já para prefeituras e governos estaduais, a restrição a doação das apreensões durante o período é geral. "Ressalvado o atendimento a situações de emergência ou de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior", coloca a portaria.

A regra da Receita leva em consideração a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe os agentes públicos no período eleitoral de "realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios", com exceção dos já autorizados ou emergenciais.

Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, a restrição ao repasse de produtos – principalmente dos que podem ser doados à po­­pulação – visa a evitar que agentes públicos possam se valer dos repasses para obter vantagem em relação a outros candidatos por meio de ações de caráter institucional.

Antes da portaria, a Lei 9.504/97 já impedia que servidores fizessem ou permitissem o "uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público".

Milhões

Para se ter uma ideia do volume de doações feitas pela Receita Federal em todo o país, em 2009 somente a delegacia em Foz do Iguaçu repassou a 402 órgãos públicos e entidades o equivalente a R$ 46,2 milhões em mercadorias e veículos apreendidos na fron­­teira. Mais da metade foram destinados a prefeituras, governos estaduais e para a administração federal. Cer­­ca de R$ 20 milhões foram re­­ passados a hospitais e instituições de caridade. A maioria dos produtos é revertida em dinheiro por meio da venda em bazares beneficentes e leilões.

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