O Diário Oficial da União desta sexta-feira publica decreto que regulamenta lei que autorizou a entrada de pessoas portadoras de deficiência visual, acompanhadas de cão-guia, em supermercados, estabelecimentos comerciais, shoppings centers, igrejas e no transporte coletivo. Segundo o decreto, essas pessoas têm direito a ir aos locais onde é servida refeição e poderão entrar pela entrada principal, usando tanto o elevador de serviço quanto o social, em qualquer prédio público ou particular.
O deficiente visual deverá carregar uma carteira de vacinação do animal e uma outra atestando o treinamento e o cão-guia deverá carregar um lenço azul no pescoço. Quem impedir um deficiente visual de entrar nesses estabelecimentos estará sujeito a multa de R$ 1.000 a R$ 50.000. Em caso de reincidência, o local pode ser interditado por até 30 dias. O usuário do cão-guia é responsável civil e criminalmente por danos ou lesões que venham a ser causados pelo animal.
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