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Logo após o término do julgamento do item 6 do processo do mensalão, o ministro relator Joaquim Barbosa começou a ler o seu voto sobre o item 7. Trata-se do capítulo relativo ao crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado por réus ligados ao PT e pelo ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto. No começo da noite desta quarta-feira, Barbosa votou pela condenação de João Magno, mas pediu a absolvição de Anita Leocádia.

Para mascarar o dinheiro oriundo do valerioduto, Paulo Rocha, João Magno, Professor Luizinho e Anderson Adauto teriam, segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), se utilizados de mecanismos fraudulentos.

Barbosa começou analisando a conduta de Paulo Rocha e Anita Leocádia. "Paulo recebeu, em oito operações, R$ 820 mil. Para ocultar a propriedade, valeu-se de mecanismos de lavagem do Banco Rural, onde aparecia como sacadora a SMP&B, como valeu-se de terceiros para o recebimento de R$ 620 mil através de Anita e R$ 200 mil por Charles. Conforme se extrai de depoimentos, Anita recebeu em um hotel diretamente de Marcos Valério a quantia de 200 mil", disse ele.

Apesar do relato, Barbosa não viu provas suficientes que possam condená-la. "Embora o recebimento de dinheiro seja suficiente para sustentar que Anita Leocádia aderiu ao esquema, eu entendo não haver elementos para afirmar que ela não tinha conhecimentos antecedentes, pois ela era uma mera subordinada de Paulo Rocha (...) Eu creio que ela deve ser absolvida."

Joaquim Barbosa deixou o caso de Paulo Rocha para ser analisado na quinta-feira. Entretanto, chegou a condenar João Magno por lavagem de dinheiro. "As provas demonstram que ele (João Magno) recebeu R$ 360 mil, ocultando o fato de que ele era o verdadeiro destinatário da quantia. A fim de levar a efeito essa ocultação, ele valeu-se de Paulo Vieira e Charles Ribeiro. Com efeito, os depoimentos provam que Paulo recebeu o montante de R$ 350 mil reais", disse Barbosa, ressaltando, ainda, que o réu admitiu o pagamento.

"Diversamente do que sustenta a defesa, João sabia que as quantias eram provenientes de crimes, tanto é que, dolosamente, com intuito de ocultar sua atuação, valeu-se de terceiros para recebê-los", finalizou.

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