
O relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, pediu ontem a condenação de quatro dos atuais 37 réus do processo. Ele considerou culpados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e os ex-sócios da agência de publicidade SMP&B Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Barbosa entendeu que os publicitários praticaram corrupção ativa e peculato (apropriação de dinheiro público) e que Cunha cometeu os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Cunha é o único dos 37 réus que disputa a eleição deste ano; ele concorre à prefeitura de Osasco (SP). O julgamento será retomado na segunda-feira.
As decisões de ontem foram o primeiro item do voto de Barbosa, que será dividido em oito tópicos e deve demorar pelo menos mais três sessões para ser finalizado. Depois disso, haverá a apresentação do voto do revisor da ação, Ricardo Lewandowski, e dos demais nove ministros. Ainda não há consenso, porém, sobre a metodologia das explanações dos votos.
Somente após a coleta dos os pareceres de todos os 11 ministros do STF será possível saber quem foi absolvido ou condenado e o tamanho das possíveis penas. Para os crimes de peculato e corrupção, a punição varia de 2 a 12 anos de prisão. Para o de lavagem de dinheiro, de 3 a 10 anos.
Contrato da Câmara
O relator Joaquim Barbosa começou seu voto pelas denúncias que tratam das relações dos três ex-sócios com Cunha durante a campanha dele pela presidência da Câmara dos Deputados e após ganhar a disputa, o que ocorreu entre 2002 a 2004. Segundo Barbosa, a ligação teve início quando Cunha contratou outra agência ligada a Marcos Valério, a DNA, para prestar serviços na briga pelo cargo, em dezembro de 2002. Já como presidente, o deputado teria operado a favor da contratação da SMP&B para realizar trabalhos de publicidade para a Câmara.
Nas contas do ministro, Cunha autorizou que a Câmara realizasse pagamentos de R$ 10,7 milhões para a SMP&B, dos quais apenas R$ 17 mil cobriram serviços prestados diretamente pela empresa. "Cunha assinou mais de 50 autorizações para a contratação de serviços de terceiros", enfatizou o relator. Segundo ele, a ação do parlamentar visava a "elevar a remuneração" dos três sócios da agência de publicidade, embora a atuação da empresa fosse "quase nula".
Essas práticas motivaram os pedidos de condenação por peculato. "Mediante autorização de subcontratações da SMP&B, [Cunha] desviou recursos públicos de que tinha posse em razão do cargo de presidente da Câmara", afirmou o ministro Barbosa. Já as condenações por corrupção e lavagem de dinheiro se referem ao recebimento de R$ 50 mil por parte da mulher do deputado, Marina Regina, em setembro de 2004.
A transação foi realizada em uma agência do Banco Rural em Brasília e, durante o processo, o deputado mudou de versão sobre a motivação do negócio, alegando por último que se tratava de um repasse feito pelo PT. "O dinheiro não era do PT, nem de Delúbio Soares, mas de sócios da empresa [SMP&B]."
Entidade considera "inaceitáveis" os ataques feitos a Roberto Gurgel
O Globo
O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Cláudio Lopes, disse ontem que considera "inaceitável" os ataques feitos pelos advogados de réus do mensalão ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, durante a fase de defesa dos réus, encerrada na quarta-feira. "São inaceitáveis e intoleráveis os ataques recebidos pelo procurador", disse Lopes. "Por isso manifesto este apoio ao dr. Gurgel, que merece o nosso respeito."
Lopes disse ainda que divergências processuais devem se ater às discussões jurídicas e dispensar comentários que descambem para a agressão. Durante o julgamento do mensalão, Gurgel foi duramente criticado pelos defensores dos réus. Um chegou a ironizá-lo, comparando-o ao humorista Jô Soares (Gurgel de fato é fisicamente parecido com o apresentador de tevê).
Limitação do MP
Cláudio Lopes ainda criticou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que limita a atuação dos Ministérios Públicos (MPs). Para ele, a PEC é um retrocesso e uma afronta à democracia do país. "Repudiamos com veemência uma proposta de emenda constitucional que constitui uma verdadeira afronta à democracia. E o direito de segurança dos cidadãos, com famigerada PEC 37, a PEC da Impunidade, que, se aprovada, impedirá o Ministério Público de investigar e proteger a sociedade de eventuais desmandos e omissões policiais", disse o procurador.
Além da PEC, o próprio STF está julgando duas ações que pedem para que o MP não possa fazer investigações. Elas ficariam somente sob a responsabilidade das polícias. O julgamento está suspenso devido a um pedido de vista.
A dança da quadrilha
Foto: Pedro Ladeira/AFP
Um grupo de dançarinos protestou ontem na Praça dos Três Poderes para que o STF condene os réus do mensalão. O grupo dançou a quadrilha de São João. Os dançarinos encenaram ainda uma peça em que a "Justiça" tenta se casar com a "Impunidade" para gerar a "Corrupção", mas o "Povo" não deixa. A partir da intervenção popular, surge a "Moral" e a "Ética". Este seria o resultado esperado para o processo do mensalão.




