O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), prorrogou nesta segunfa-feira por 60 dias a vigência de quatro medidas provisórias (MPs). Se a prorrogação não fosse feita, as quatro propostas legislativas perderiam a eficácia depois de decorridos os primeiros 60 dias de editadas. Entre as beneficiadas está a chamada MP dos Portos. As informações são da Agência Brasil.

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A prorrogação -que só é permitida uma única vez, segundo a Constituição- beneficiou a MP 593, a MP 594 e a MP 596, além da MP 595 (MP dos Portos), todas de dezembro de 2012. Outro efeito decorrente da demora de votação de uma medida provisória é sua entrada em regime de urgência após 45 dias, sobrestando-se as demais matérias. Depois de aprovada, a MP é transformada em lei.

A MP 595, conhecida como MP dos Portos, dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Os trabalhadores dos portos estão em negociação com o governo contra pontos da proposta e vão decidir no dia 14 a possibilidade de nova greve.

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A MP 593, por sua vez, altera a lei 12.513, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa Formação Estudante.

Outra medida provisória, a MP 594, altera quatro leis de concessões de subvenção econômica em operações de financiamento, entre elas as destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, ainda aquelas destinadas a beneficiários localizados em municípios atingidos por desastres naturais.Essa medida provisória também altera lei que autoriza a concessão de subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais nas operações de crédito para investimentos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).

A MP 596, outra que também foi prorrogada, abre crédito extraordinário em favor dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional. Os atos de prorrogação foram publicados no "Diário Oficial" da União.