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O senador Roberto Requião (PMDB) foi condenado a pagar multa de R$ 40 mil por danos morais ao ministro Paulo Bernardo (Comunicações). Em valores atualizados, a indenização chega a R$ 75 mil. Segundo os advogados ouvidos, o valor refere-se aos R$ 40 mil mais juros e as custas do advogado de Bernardo, que Requião foi condenado a pagar. A decisão da condenação do senador foi tomada nesta quinta-feira (27) pela 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Em 2010, Requião, que era governador do Paraná, acusou o então ministro do Planejamento de ter proposto o superfaturamento de uma obra ferroviária com o objetivo de beneficiar a si mesmo e a uma empresa multinacional. As acusações foram ditas pelo senador à imprensa, na Escola de Governo e em sua conta no Twitter.

Segundo declarações de Requião naquele ano, Paulo Bernardo o teria procurado para pedir apoio para a liberação de recursos para a construção do ramal ferroviário Guarapuava-Ipiranga. Requião afirmou que o processo seria faturado em R$ 350 milhões.

O advogado do ministro, Luiz Fernando Pereira, afirma que não há mais possibilidade para a defesa de Requião pedir efeito suspensivo no recursos. Com isso, haveria a obrigatoriedade de Requião depositar o dinheiro assim que for notificado oficialmente, mesmo se optar por recorrer da decisão. O senador já havia perdido o processo em primeira instância há dois anos.

Ainda de acordo com Pereira, Requião teria proposto que a multa fosse paga pelo estado do Paraná, inclusive as acusações escritas em sua conta pessoal no Twitter. Mas o tribunal entendeu, nesta quinta-feira, que ele mesmo teria que saldar a dívida com verbas próprias. Por outro lado, os desembargadores não acataram pedido de Bernardo para que o valor inicial da multa – estipulada ainda em 2011 – fosse maior.

A defesa de Requião afirma que vai esperar a publicação da decisão para avaliar se vai recorrer. "Mas ao que tudo indica, devemos entrar com recurso sim, porque ele foi condenado sem a produção de provas", afirma o advogado Julio César Brotto.

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