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A Lei Kandir (de 1996)Desonera da incidência do ICMS as exportações de produtos primários e semimanufaturados.

Prevê que a União repasse recursos complementares aos estados para ressarci-los, em parte, da perda de receita causada pela desoneração.

A lei previa originalmente o valor a ser repassado aos estados, mas em 2002 uma alteração na legislação deixou o valor em aberto, para ser negociado todos os anos entre os estados e a União. Naquele ano, foi acordado o limite de R$ 3,9 bilhões para os repasses ao longo de 2003 e determinado que de 2004 a 2006 a União repassaria os valores previstos nas "correspondentes Leis Orçamentárias Anuais da União".

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