O ministro do STF Edson Fachin| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta terça-feira (14) um total de 320 pedidos para o Supremo Tribunal Federal (STF) com base nas delações premiadas de 77 executivos da Odebrecht e da Braskem. Janot também pediu a retirada de sigilo de parte das revelações feitas pelos ex-funcionários da empreiteira baiana. A retirada do sigilo depende agora do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.

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Foram enviados ao Supremo 83 pedidos de abertura de inquérito. Ficarão a cargo da PGR investigações que devem tramitar no STF e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - a este último serão encaminhadas investigações envolvendo governadores de estado.

Entenda o trâmite dos pedidos de inquérito feitos pela PGR

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Também foram solicitados 211 declínios de competência para outras instâncias da Justiça, nos casos que envolvem pessoas sem prerrogativa de foro, além de 7 arquivamentos e 19 outras providências.

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Segundo a PGR, “não é possível divulgar detalhes sobre os termos de depoimentos, inquéritos e demais peças enviadas ao STF por estarem em segredo de Justiça.” Por isso, Rodrigo Janot, em seus pedidos, também solicitou ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, a retirada do sigilo desse material considerando a necessidade de promover transparência e garantir o interesse público.

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Os pedidos foram encaminhados ao gabinete de Fachin, que herdou a relatoria da Lava Jato no Supremo em fevereiro, após a morte de Teori Zavascki em um acidente aéreo. O ministro precisa despachar caso a caso para levantar o sigilo do material. A expectativa é que o ministro leve dias para tornar público o pacote encaminhado pela PGR. Não há prazo para a decisão.

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Fachin terá de decidir ainda, se autorizar o fim do sigilo conforme pedido por Janot, o formato em que o material será divulgado. Advogados de executivos da Odebrecht pediram ao STF que os vídeos com os depoimentos dos delatores não sejam liberados para evitar a exposição da imagem dos ex-funcionários da empreiteira. Caberá ao ministro do STF decidir o pedido e determinar a forma de divulgação das delações.

Serão mantidas em sigilo as revelações da Odebrecht sobre esquemas de corrupção fora do país e também trechos da delação em que a publicidade pode prejudicar a continuidade de investigações.

500 GB de vídeos

A equipe de Janot trabalha em cima do material da Odebrecht desde a assinatura dos acordos, em dezembro. Eles puderam passar a organizar formalmente as revelações em pedidos de inquérito com a homologação dos acordos pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em 30 de janeiro.

De lá para cá, os procuradores da República trabalharam sem pausa no feriado de carnaval ou fins de semana. segundo nota da PGR, antes da assinatura dos acordos de colaboração, foram “realizadas 48 reuniões entre as partes, totalizando quase 10 meses de negociação para maximizar a revelação dos atos ilícitos praticados e das provas de corroboração.” Todos acordos, segundo o MPF, foram assinados conforme termos e condições previstas na Lei 12.850/2013.

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Para produzir os 500 gigabites (GB) em depoimentos gravados em vídeo, a PGR criou um grupo de trabalho composto por 116 procuradores da República, que tomaram os 950 depoimentos dos colaboradores, durante uma semana, em 34 unidades do Ministério Público Federal em todas as 5 regiões do país.

Passos

Ao analisar os pedidos da PGR, Fachin deve arquivar as citações solicitadas por Janot, incluir os trechos pedidos em investigações já abertas e remeter a outras esferas da Justiça os casos que não irão permanecer no STF. O ministro também deve redistribuir internamente a outros integrantes do STF os inquéritos que não tem vinculação com a Petrobrás e, portanto, não necessariamente precisam ser conduzidos por ele.

A partir da abertura dos inquéritos, a PGR pode investigar oficialmente as autoridades citadas. Isso significa que parlamentares e ministros podem ser alvo de operações da Polícia Federal, busca e apreensão e quebras de sigilo. Após a conclusão de investigações, a PGR oferece uma denúncia - que é a acusação formal - ao STF.

Apenas se uma Turma do Supremo ou o Plenário da Corte aceitarem a acusação feita pela PGR, o investigado vira réu e passa a responder a uma ação penal. Ao fim do processo penal, o réu é julgado e pode ser condenado pelo STF.