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O STF | Dorivan Marinho/SCO/STF
O STF| Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), candidato à reeleição para o comando da Casa, defende que é prerrogativa do Poder Legislativo a interpretação sobre a “lacuna” do regimento interno para sua recondução ao cargo. Maia encaminhou nesta terça-feira (31) defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação apresentada pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), também candidato a presidente da Câmara.

Em mandado de segurança, Figueiredo pede que o STF proíba a Mesa Diretora de aceitar a candidatura do atual presidente da Câmara, e que caso a eleição seja realizada e Maia saia vitorioso, que a posse seja suspensa até o julgamento do caso no Supremo.

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Maia lembra que a reeleição é admitida constitucionalmente no Poder Executivo, nos Legislativos estaduais e municipais e no Poder Judiciário ( nos casos de “mandatos-tampão” inferiores a um ano de duração).

“ É forçoso concluir que, no vazio legislativo deixado pela Constituição, caberá às Casa do Congresso Nacional interpretarem automaticamente a possibilidade de recondução de membro de suas Mesas Diretoras nas situações extraordinárias”, diz Maia em sua defesa, justificando que essa é uma “matéria interna corporis”.

O presidente da Câmara pede que mandado de segurança seja indeferido. Ele ressalta que ”em casos politicamente sensíveis, com ampla repercussão” o Poder Judiciário deve ser “autocontido” evitando tomar decisões que invadam atribuições de outros Poderes.

O relator da ação é o ministro Celso de Mello, mas no recesso coube à presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, pedir para que Maia se manifestasse. A assessoria de Cármen Lúcia informou que ela não vai decidir hoje sobre o caso.

A ação foi protocolada no final de dezembro. A eleição está marcada para quinta-feira (2).

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