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Rossoni: presidente devolveu R$ 160,3  mil recebidos irregularmente | Divulgação/Alep
Rossoni: presidente devolveu R$ 160,3 mil recebidos irregularmente| Foto: Divulgação/Alep

Convênio

Paranaprevidência assume aposentados do Legislativo

A Assembleia Legislativa firmou ontem com a Paranaprevidência convênio para que o órgão assuma a administração de todas as aposentadorias pagas pela Casa. Pelo sistema anterior, a entidade geria apenas os benefícios posteriores à sua criação, em 1998. A partir de agora, a Paranaprevidência, ligada ao governo do estado, também será responsável pelos aposentados do Legislativo estadual antes de 1998.

Além disso, na próxima quinta-feira vence o prazo para que uma comissão especial revise todas as aposentadorias pagas atualmente pela Casa. O procedimento se baseia em um relatório preliminar do Tribunal de Contas (TC) do Estado segundo o qual pelo menos 195 (64%) das 305 aposentadorias pagas pela Assembleia são irregulares, porque os processos referentes a esses benefícios não tramitaram no órgão, ao contrário do que prevê a lei. A auditoria também mostrou que foram pagos, de forma ilegal, benefícios como vale-transporte, vale-refeição, férias, abono de permanência e gratificação especial.

No total, o Legislativo estadual tem hoje 162 pensionistas – incluindo 80 ex-deputados –, que custam aos cofres públicos R$ 1 milhão mensais; além de 305 aposentados, que recebem juntos R$ 2,47 milhões ao mês.

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Valdir Rossoni (PSDB), disse ontem que foi o único presidente da Casa desde 1992 a receber remuneração acima do teto constitucional do funcionalismo público, que é de R$ 26,7 mil. A irregularidade ocorreu devido à gratificação que era paga ao parlamentar que ocupa a presidência do Legislativo paranaense.

De acordo com Rossoni, que assumiu o erro e decidiu devolver o dinheiro aos cofres públicos, os ex-presidentes Aníbal Khury (já falecido, que comandou a Casa de 1996-1999), Orlando Pessuti (1993-1994), Hermas Brandão (2001-2006) e Nelson Justus (1999-2000 e 2007-2010) receberam a verba de representação dentro dos limites legais.

Desde dezembro de 1992, por decisão do então presidente, Aníbal Khury, quem ocupa a presidência da Assembleia tem direito a receber uma gratificação pelo exercício do cargo no mesmo valor da remuneração paga aos deputados – o caso está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual (MP). Na prática, isso significa que há 19 anos quem ocupa o cargo de presidente do Legislativo paranaense poderia receber o salário em dobro. Como atualmente a remuneração de um deputado esta­­dual é de R$ 20 mil, Rossoni recebeu entre fevereiro e setembro deste ano R$ 40 mil – valor quase 50% maior que o máximo permitido por lei.

"Por falha de orientação, ou por ignorância mesmo, houve uma série de informações desencontradas sobre o mesmo tema. Não sou infalível e assumo meus erros", afirmou Rossoni. Em discurso no plenário, o tucano ressaltou que devolveu aos cofres públicos os R$ 160,3 mil recebidos irregularmente e pediu o apoio dos deputados para aprovar a mensagem assinada por ele que revoga o decreto que garantia a gratificação ao presidente da Casa.

"Quero também ressaltar que os ex-presidentes Orlando Pessuti, Aníbal Khury, Hermas Brandão e Nelson Justus receberam a verba de representação dentro do limite constitucional", completou. Agradecendo o esclarecimento feito por Rossoni, Justus argumentou que recebia gratificação equivalente a 30% do salário de deputado e que, portanto, sua remuneração não extrapolava o teto constitucional – ao contrário de Rossoni, que recebia 100% de verba de representação. O mesmo foi feito pelo deputado Hermas Brandão Jr. (PSB) em nome do pai, o ex-deputado Hermas Brandão.

Essa, inclusive, é a forma como fazem o Tribunal de Contas do Estado (TC) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) em relação à remuneração paga aos seus presidentes, a fim de não descumprirem a legislação.

Debate jurídico

Apesar de Rossoni ter devolvido os valores recebidos irregularmente e de a Assembleia ter ga­­rantido que os outros ex-presidentes não descumpriram os limites legais, há juristas que questionam a própria legalidade de uma gratificação. Para alguns, as gratificações são inconstitucionais e o recebimento delas pode implicar em um processo de improbidade administrativa. O entendimento tem como base o Artigo 39 da Constituição Federal, que veda qualquer gratificação a membro do Poder Legislativo que não seja um subsídio único anual.

Outros juristas, porém, defendem que, apesar da determinação constitucional, os poderes Legislativo e Executivo não implementaram o regime de subsídio. Portanto, persistiria o regime anterior em que convivem salário, gratificações e outras benesses.

Interatividade

As gratificações deveriam ser extintas imediatamente no poder público? Por quê?

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