• Carregando...

Movido por um lobby suprapartidário de governadores e prefeitos, o Senado aprovou ontem uma proposta de emenda à Constituição que permite a estados e municípios retardar o pagamento e obter descontos de dívidas estimadas em R$ 100 bilhões com empresas e pessoas físicas.

A proposta ganhou impulso com a queda generalizada da arrecadação de impostos, em razão dos efeitos da crise e cumpriu em poucas horas uma série de ritos regimentais que normalmente levam semanas. Passou pela Comissão de Constituição e Justiça em votação simbólica no início da tarde. Às 20h, já estava ratificada em plenário, em dois turnos, com 58 votos (54 na primeira votação) favoráveis e uma abstenção.

Se aprovada também pela Câmara, será a terceira autorização constitucional para o pagamento parcelado das dívidas impostas à administração pública por decisões judiciais, conhecidas como precatórios.

"Não é calote. É o contrário, porque agora o precatório vai ser pago", disse o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), que encabeçava um grupo de pelo menos uma dezena de prefeitos na CCJ.

Para os credores, o projeto não se limita a adiar o pagamento de valores já reconhecidos pela Justiça. A correção das dívidas passará a seguir o rendimento da caderneta de poupança, muito inferior à combinação de inflação mais juros de 12% ao ano vigente hoje. E a saída para avançar na fila de pagamentos será oferecer descontos aos devedores.

O texto votado pelos senadores dá duas opções a Estados e municípios: concluir os pagamentos até 2024, melhor alternativa para os menos endividados, ou destinar uma parcela fixa de sua receita aos precatórios até a quitação total.

A parcela da arrecadação reservada aos precatórios ficará depositada em uma conta administrada pelo Judiciário local. Do valor, 40% serão destinados ao pagamento em ordem crescente de valor da dívida e o restante será pago a credores que oferecerem descontos.

Estados e municípios que estiverem em dia com os pagamentos não poderão mais sofrer sequestros judiciais de sua receita, com exceção dos precatórios de pequeno valor, em especial os referentes a salários e aposentadorias, que deverão ser pagos de imediato.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]