Alexandre Curi e Nelson Justus: inquérito contra os deputados está sendo conduzido pelo gabinete do procurador-geral de Justiça| Foto: Daniel Derevecki/Arquivo/ Gazeta do Povo

Punidos

Até agora, 12 pessoas já foram condenadas pela Justiça por envolvimento no caso dos Diários Secretos. Nenhum deles é ou foi deputado.

Ex-diretores

Abib Miguel, o Bibinho (ex-diretor-geral da Assembleia)

José Ary Nassiff (ex-diretor administrativo da Assembleia Legislativa)

Cláudio Marques da Silva (ex-diretor de pessoal)

Penas: 18 anos, 11 meses e 20 dias de prisão (peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)

Ex-funcionários

Daor Afonso Marins de Oliveira

Pena:15 anos e 6 meses de prisão (por lavagem e desvio de dinheiro e formação de quadrilha). Oito parentes de Oliveira, que participaram do esquema, também foram condenados.

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Procuradora diz que não há favorecimento

A procuradora-geral de Justiça em exercício do MP, Samia Bonavides, minimizou o fato de nenhum deputado ter sido punido até agora. Em entrevista à RPC TV, ela afirmou que a série de reportagens já produziu efeitos importantes. "Eu diria que as consequências penais não são tão importantes quanto outras que já aconteceram", defendeu.

A procuradora garantiu que não há favorecimento aos parlamentares ou interferência nas investigações, nem tampouco o risco de prescrição dos crimes. "Não se está protegendo este ou aquele. A visão não é essa", disse. "Não estamos trabalhando numa perspectiva de que um caso com esses reflexos ficará sujeito a uma pena mínima. Ela poderá ser cumprida, não vai estar prescrita."

Já o ex-presidente da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil José Lúcio Glomb criticou o trabalho do MP e afirmou que a lentidão afeta a imagem da instituição. "Os processos andaram mais na área do segundo, do terceiro escalão", disse, também à RPC TV. "O Ministério Público e a Justiça deveriam agir para dar uma prioridade a esse tipo de julgamento."

A série de reportagens Diários Secretos completou quatro anos nesta semana com a sombra da possibilidade de prescrição dos crimes denunciados pela Gazeta do Povo e pela RPCTV. Até agora, o Ministério Público Estadual (MP) — responsável por realizar as investigações, oferecer denúncia à Justiça e pedir a condenação dos envolvidos — não apresentou ações criminais contra dois dos principais investigados: os deputados estaduais Nelson Justus (DEM) e Alexandre Curi (PMDB) — ex-presidente e ex-primeiro-secretário da Assembleia, respectivamente, na época em que ocorreu o desvio de dinheiro público do Legislativo do Paraná.

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As investigações — iniciadas quando o esquema foi revelado, em 2010 — resultaram na abertura de um inquérito contra os dois parlamentares, que está sendo conduzido pelo gabinete do procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia. Em março do ano passado, foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão na casa de 11 funcionários e ex-funcionários da Assembleia. Atualmente, os promotores trabalham em cima dos resultados da perícia feita nesse material coletado e analisam dados da quebra do sigilo bancário dos envolvidos.

"A maior perda de tempo decorre do fato de que muitas diligências dependem de autorização da Justiça, e isso sai do nosso controle. O trânsito do processo acaba atrasando", afirma o promotor Fábio Guaragni. "Além disso, é preciso manusear dados bancários. E o trabalho da auditoria leva meses, primeiro para reunir os dados e depois para cruzá-los."

Prescrição

Como os supostos crimes teriam ocorrido entre 2007 e 2010, existe a possibilidade de prescrição das penas no caso de Justus e Curi. Caso haja uma condenação por peculato e o Tribunal de Justiça (TJ) decida pela pena mínima, de dois anos de prisão, o prazo de prescrição seria de quatro anos entre a ocorrência dos supostos crimes e a apresentação da denúncia. Assim, todo o caso estaria prescrito já neste ano. Entretanto, caso a condenação não seja a mínima, mesmo que seja de dois anos e um dia, o prazo dobra e passa a ser de oito anos.

Guaragni diz considerar inviável uma eventual condenação pela pena mínima, diante da convicção que vem sendo construída pelo MP. "Mas isso é um exercício de futurologia. É aventureiro falar de pena a essa altura", argumenta.

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Até agora, o MP apresentou à Justiça duas ações criminais sobre o caso, que foram desmembradas pelo TJ em oito subprocessos. Nove ex-funcionários fantasmas e os ex-diretores da Assembleia Abib Miguel, o Bibinho (acusado pelos promotores de chefiar a quadrilha), José Ary Nassiff e Cláudio Marques de Oliveira foram condenados em 1.ª instância. Parte dos réus recorreu da decisão.

Andamento

MP já apresentou oito ações civis públicas por improbidade

Enquanto o inquérito criminal contra os deputados Nelson Justus (DEM) e Alexandre Curi (PMDB) ainda está em fase de investigação, oito ações civis públicas por improbidade administrativa (sete delas incluindo os dois parlamentares) já foram apresentadas pelo MP. O deputado Nereu Moura (PMDB), primeiro-secretário na gestão anterior à de Justus, também é réu em quatro dessas ações. Entre 2001 e 2006, o presidente era o ex-deputado Hermas Brandão, réu nos mesmos quatro processos. Geraldo Cartário, segundo-secretário na ocasião, é réu em um. Já o ex-diretor-geral da Assembleia Abib Miguel responde a seis ações cíveis. Primeiro-secretário de 2001 a 2003, o atual presidente da Casa, Valdir Rossoni (PSDB), escapou de ser denunciado porque o crime de improbidade prescreve cinco anos após o agente público deixar o cargo.

Todas as ações em questão foram apresentadas entre 2010 e 2012 e tramitam em primeira instância. Só uma foi julgada, em 2012, e determinou que a Assembleia publicasse todos os seus atos na internet e no Diário Oficial do Estado, além de ficar proibida de editar diários avulsos e fora de sequência.

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Segundo o promotor Fábio Guaragni, não há como comparar a celeridade do MP na apresentação de denúncias cíveis em relação às criminais. "Para caracterizar improbidade administrativa, o sujeito precisa violar os princípios da administração pública. É o caso da existência de diários secretos, que fere a publicidade dos atos públicos", explica. "Já o Direito Penal define que o sujeito só pode ser processado por uma prática coincidente com o que está escrito na lei." Devido a essa diferença, Guaragni argumenta que a produção de provas exigida pelo Código Penal demanda mais tempo de investigação.