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Ponta Grossa – Uma comissão de sindicância está apurando possíveis irregularidades na aquisição de materiais escolares, ocorridas no período de 2001 a 2004, na prefeitura de Ponta Grossa. Pelo menos 5,7 mil cadeiras escolares e outras 7,8 mil carteiras (mesa e cadeira) foram adquiridas, mas não há comprovação da entrega. Além dos conjuntos que foram destinados para as novas salas de aula, restam 7.253 cadeiras sem destinação formal comprovada. De acordo com os auditores, "mesmo supondo seu uso em trocas por cadeiras velhas, ressalta-se que no depósito não há cadeiras velhas que teriam sido substituídas".

Outro ponto destacado pela auditoria é que o número total de cadeiras escolares adquiridas entre os anos de 2001 e 2004 chega a 12.293, quase totalizando o número de 13.196 unidades de cadeiras escolares existentes na rede municipal, o que justifica a possibilidade de existirem irregularidades. O relatório registra ainda que os números oficiais de itens comprados diferem dos encontrados nas somas dos empenhos emitidos à Secretaria.

A auditoria também considerou irregular a compra de 13,2 mil salgadinhos e de 45 quilos de frios para o camarote do prefeito, durante a 13.ª Münchenfest. O gabinete do prefeito foi ainda o responsável pelo pagamento de sete pneus e oito balanceamentos para "o carro oficial de prefeito municipal", em abril de 2004. A investigação questiona gastos de mais de R$ 92 mil em pulsos telefônicos, num período de apenas 90 dias (ou, 198.309 pulsos no total, 2.203 pulsos por dia), além da aquisição de um pula-pula inflável (R$ 3,2 mil), uma quadra inflável de futebol de sabão (R$ 9,5 mil), duas máquinas de algodão doce (R$ 1,8 mil) e um touro mecânico (R$ 7,4 mil). Também não se sabe o paradeiro de um acervo de oito obras de arte, na maioria quadros, avaliado em R$ 23 mil.

A auditoria também apontou diversos casos de concessões especiais de imóveis para fins de auditoria, boa parte deles – centenas – concedendo "propriedades particulares e não desapropriadas". A justificativa legal nos documentos de concessão foi a Lei Federal 10.220, de 4 de setembro de 2001. Ocorre que essa lei não tem qualquer relação com cessão de imóveis, pois regulamenta a profissão de peão de rodeio.

O ex-prefeito Péricles de Holleben Mello foi procurado para comentar o resultado das investigações, mas não foi localizado.

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