Plenário do Supremo: suspensão da norma do TSE foi aprovada por nove ministros. Apenas dois foram contrários| Foto: Nelson Jr./STF

Queda de braço

Entenda a polêmica envolvendo a resolução do TSE:

• O que é

A norma impedia o Ministério Público de instaurar inquéritos para investigação de crimes nas eleições deste ano. O pedido para abertura de inquérito deveria ser aprovado pela Justiça. A Polícia Federal também dependeria de autorização, a não ser em casos de flagrante.

• Opiniões favoráveis à resolução

Muitas investigações sobre crimes eleitorais não chegam ao fim por falta de consistência. E, sem fatos consistentes, as investigações apenas prejudicariam a imagem dos candidatos.

• Opiniões contrárias à resolução

O TSE não teria poder para alterar a norma por meio de resolução e a restrição seria inconstitucional. Além disso, a norma poderia causar um aumento de demandas do Judiciário e a apuração de crimes eleitorais poderia ficar mais demorada. Também o juiz, ao autorizar ou não a abertura do inquérito, já estaria se posicionando sobre o caso.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem suspender o dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impediria o Ministério Público (MP) de abrir investigações sobre crimes eleitorais sem autorização de um juiz. A decisão foi tomada em julgamento de uma ação apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em março deste ano, em que ele questionava a constitucionalidade de 11 artigos da resolução – entre eles o que limita a atuação do MP sobre crimes eleitorais.

A suspensão foi decidi­­da por 9 votos contra 2. Votaram pela suspensão do artigo da resolução os ministros Joaquim Barbosa, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. Apenas José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes se posicionaram pela manutenção da resolução do TSE. Toffoli, que também exerce o cargo de presidente do Tribunal Superior Elei­­toral, havia sido quem propôs a resolução.

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Como a decisão de ontem teve caráter liminar (temporário), os ministros do STF ainda têm de analisar o mérito da questão, ou seja, a constitucionalidade geral da resolução. Porém, a expectativa é de que esse julgamento deve ficar só para depois das eleições. Portanto, o MP poderá abrir investigações, sem autorização judicial, na campanha eleitoral – conforme havia ocorrendo em todos os pleitos.

Independência

O relator da ação, Luís Ro­­berto Barroso, defendeu a independência do Ministério Público e alertou para o risco de que a resolução poderia interferir no rumo de investigações. "Condicionar as investigações a uma autorização do juiz, instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na Constituição Federal, é incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada", afirmou. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que a medida iria "retardar e impedir que se imprima celeridade desejadas nas investigações", pois criaria uma fase judicial preliminar à investigação eleitoral.

Durante toda a sessão, Toffoli tentou refutar os argumentos contrários à regra e defendeu que a norma não limitaria o poder de investigação do MP. "Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura visa impedir a que órgãos que não sejam imparciais – e o Ministério Público é parte – atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial", alegou.

Procuradores e advogados têm visões distintas

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As posições em relação à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pretende limitar o poder de investigação do Ministério Público (MP) em crimes eleitorais não são unânimes. Enquanto procuradores e promotores consideram o texto um empecilho para a devida apuração de delitos ocorridos no pleito, advogados especialistas em Direito Eleitoral avaliam a norma como juridicamente correta.

Para o presidente da As­­sociação Nacional dos Pro­­curadores da República, Alexandre Camanho, há problemas na origem da norma, já que o TSE não teria poder de fazer a mudança por meio de uma resolução. "A Constituição dá ao MP o poder de requisição de investigação de qualquer crime. Uma resolução, que é um ato inferior à Constituição e fala de forma diferente da Constituição, não deve existir", avalia.

O advogado Silvio Salata considera, porém, que a resolução apenas reproduz uma norma já existente no Código Eleitoral. "E o Código, apesar de mais antigo, foi recepcionado pela Constituição, ou seja, o dispositivo está em vigência", diz. Para o também especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, além de constitucional, a norma traria benefícios, pois, segundo ele, muitas investigações servem apenas para prejudicar a imagem de candidatos. "Canso de ver casos em que o promotor oferece denúncia, deixando uma imagem ruim do candidato, mas a investigação não prospera."

Já Camanho considera que o conteúdo da resolução é "mais grave" que a proposta de emenda constitucional (PEC) que pretendia limitar o poder de investigação do MP – projeto que foi rejeitado pelo Congresso em 2013. "A PEC foi o resultado de um delírio corporativista acompanhado de alguns parlamentares ressentidos. No caso da resolução, é um atentado contra o MP protagonizado por um tribunal superior brasileiro."