• Carregando...
Ellen Gracie conversa com Celso de Mello, relator do caso: 2ª Turma do STF validou investigação promovida pelo Ministério Público | Nélson Jr./STF
Ellen Gracie conversa com Celso de Mello, relator do caso: 2ª Turma do STF validou investigação promovida pelo Ministério Público| Foto: Nélson Jr./STF

São Paulo - A 2.ª Turma de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público (MP) tem competência para realizar investigações criminais, por sua iniciativa e sob sua direção, para formar convicção sobre determinado delito – desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado.

Os ministros rejeitaram, em votação unânime, habeas-corpus em que um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura, pedia a anulação do processo alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal do MP. A decisão, embora de um caso específico, dá um indicativo de que o Supremo tende a liberar definitivamente as investigações do MP, que hoje são questionadas pela Polícia Civil.

Os policiais consideram que a Constituição atribui exclusivamente a eles o poder de fazer investigações. No Supremo, há outros processos pedindo para impedir que o Ministério Público exerça essa atividade.

Outro processo

O ministro Celso de Mello, relator da ação, apresentou seu voto independentemente do fato de ainda estar pendente de julgamento, pelo plenário do STF, um outro habeas-corpus, de número 84.548, cercado de grande expectativa porque discute exatamente o poder de investigação do Ministério Público. Esse habeas-corpus foi apresentado pelo empresário Sérgio Gomes, apontado pela promotoria como mandante da execução do prefeito Celso Daniel (PT), de Santo André (SP), em 2002.

A polêmica ganhou peso em agosto, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo por meio do qual rejeita a constitucionalidade de mecanismos que poderiam autorizar promotores a realizarem investigações de caráter criminal, em substituição à polícia.

O parecer da AGU é subscrito pelo novo ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli, que toma posse amanhã. Quando ele produziu o documento, Toffoli exercia o cargo de chefe da Ad­­­vocacia-Geral da União.

Sem monopólio

Para os ministros da 2.ª Turma, a polícia não detém o monopólio da investigação criminal. Mello citou precedentes da corte para sustentar seu voto em favor do poder de investigação criminal da promotoria. "Não queremos presidir inquérito policial, fazer todas as investigações", declarou o promotor José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional do Ministério Público. "Queremos exercer um poder concorrente ou subsidiário. A polícia tem que ser aparelhada para suas investigações, ela tem essa vocação. Mas há assuntos que, por sua relevância, exigem a intervenção da promotoria."

A decisão de ontem do STF, porém, foi criticada por representantes de policiais. "O que o Ministério Público quer é a prerrogativa de escolher a investigação que pretende fazer e isso é inconcebível", reagiu Sandro Avellar, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal.

Composição

A 2.ª Turma do Supremo é formada por cinco dos 11 ministros do STF: Ellen Gracie (presidente da Turma), Celso de Mello, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau.

* * * * * * * *

Interatividade

O Ministério Público deve ter o poder de fazer investigações ou isso deve ser competência exclusiva da polícia?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]