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O Supremo Tribunal Federal) rejeitou parcialmente o recurso apresentado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e manteve sua condenação em nove anos e quatro meses de prisão. Além disso, os ministros confirmaram que, no processo do mensalão, cabe ao tribunal decretar a cassação do mandato parlamentar, ficando a Câmara somente responsável por declarar a perda.

De acordo com o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, os pedidos de redução de pena ou os que tratavam da perda do mandato não poderiam ser discutido através do tipo de recurso apresentado, conhecido como "embargos declaratórios".

Eles servem somente para esclarecer pontos obscuro, contraditório ou omisso do acórdão (documento que resume o que foi decidido durante o julgamento). Por isso, apesar do Supremo, com sua nova composição entender, hoje, que cabe à Câmara dar a última palavra sobre a perda do mandato de um parlamentar condenado, não era esse o entendimento anterior, que deve valer para o mensalão.

"Os cuidadosos votos proferidos não deixaram margem para dúvida sobre a atribuição dessa matéria, cabendo a esta corte a decisão final [sobre a perda do mandato]", disse Barbosa.

O ministro Luís Roberto Barroso, que junto de Teori Zavascki foi o responsável por mudar o entendimento do STF sobre a perda do mandato ao julgar o caso do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitações, também entendeu que o tipo de recurso apresentado não poderia reabrir o processo. Por isso, acompanhou o voto do presidente.

O ministro Ricardo Lewandowski votou no mesmo sentido. Ele explicou que, por mais que o STF hoje tenha uma posição diferente sobre quem dá a última palavra sobre a perda de mandato, na época do julgamento do mensalão ficou decidido que ela cabia ao Supremo.

"Naquela época, o plenário decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato, mas logo depois, no julgamento [do senador Cassol] (...) o pleno deliberou em sentido diverso, dizendo que a competência cabe ao Congresso. Mas, no acórdão [do mensalão], assim foi decidido à época e reflete o pensamento do plenário à época", destacou.

STF mantém perda de mandato e livra réu da prisão

Na sétima sessão de julgamento dos recursos da Ação Penal 470, O STF modificou nesta (4) a primeira decisão do processo do mensalão. Com o entendimento da maioria dos ministros da Corte, o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg deixará de ser preso, a pena foi transformada em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O plenário decidiu também que a Corte tem a palavra final sobre a perda de mandato dos quatro parlamentares condenados.

Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais tempo que o sócio Enivaldo Quadrado, que foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Nesta sessão, a Corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos sócios no crime foi a mesma. Durante o julgamento, houve um extenso debate sobre as penas aplicadas a Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios na corretora Bônus Banval.

Ao analisar recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros entenderam que deve ser mantida a decisão tomada no ano passado. Eles mantiveram ainda a pena de Cunha de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Os ministros decidiram manter a pena do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

O STF ainda não concluiu o julgamento do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. A análise do recurso foi interrompida, pela primeira vez, na quarta-feira (28) passada por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, sem consenso da maioria, o ministro Luiz Fux pediu hoje vista do recurso para analisar o caso.

Até o momento, foram analisados recursos de 23 dos 25 réus no processo. Falta terminar o julgamento do recurso de Genu e analisar os de Rogério Tolentino, advogado ligado ao publicitário Marcos Valério.

Na quinta-feira (5), o Supremo deve analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

O embargo infringente permite novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

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