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Joaquim Barbosa, presidente do STF | Nélson Jr./STF
Joaquim Barbosa, presidente do STF| Foto: Nélson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o pagamento parcelado de precatórios em até 15 anos é inconstitucional. Precatórios são as dívidas dos governos federal, estaduais e municipais com a população ou com empresas já decretadas em última instância pela Justiça. O STF também determinou que são inconstitucionais os leilões de precatórios, por meio do qual o Estado poderia dar preferência de pagamento a credores que dessem o maior desconto sobre a dívida governamental.

Com a decisão de ontem, o Supremo invalida os dois principais elementos da emenda constitucional, aprovada em 2009 pelo Congresso, que mudou a forma de pagamento das dívidas governamentais com terceiros.

A partir de agora, fica valendo a regra anterior, que determinava o pagamento das dívidas em parcela única, no ano seguinte ao da decisão judicial que reconheceu o débito governamental. Apesar dessa regra, era comum que os entes estatais levassem anos para pagar suas dívidas, alegando não ter dinheiro em caixa. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estados e municípios devem atualmente R$ 94,3 bilhões em precatórios.

Prejuízos ao credor

A decisão do STF foi tomada durante análise de duas ações que questionaram a constitucionalidade da emenda. A maioria dos ministros do Supremo entendeu que o parcelamento prejudica o credor e fere vários preceitos constitucionais, como o direito adquirido e a separação de poderes.

"Permitir que precatórios judiciais sejam saldados em 15 anos ou até em prazos maiores é medida que ultrapassa o senso da razoabilidade", disse o ministro Luiz Fux. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, reforçou o discurso. "Esse prazo é excessivo, considerando que o credor já enfrentou lapsos de tempo no prazo geralmente longo que se leva na Justiça."

O ministro Ricardo Le­­wandowski disse que retornar ao sistema antigo será pior para o credor. Ele e o ministro Marco Aurélio votaram para que fosse permitido o parcelamento para os débitos anteriores à emenda, mas foram vencidos.

O ministro Teori Zavascki defendeu a manutenção da emenda alegando que o sistema anterior era pior. "Temos que estabelecer como parâmetro não o que é ideal [para os pagamentos]. O nosso juízo é entre o sistema anterior e o proposto e não podemos criar um novo sistema", afirmou. "Nenhum dos dois mundos é bom. Um é péssimo e outro é menos péssimo.", completou.

A tese do ministro foi questionada pela ministra Cármen Lúcia. "Não é porque reconhecemos que o sistema anterior era pior que poderia dar meu aval. Não seria honesto nem comigo nem com o cidadão."

Mas o ministro Gilmar Mendes saiu em defesa da manutenção da emenda. "O quadro é de mudança. O estado de São Paulo, locomotiva do Brasil, tinha um passivo [de precatórios] de R$ 19 bilhões em 2009. Esse passivo caiu, em 2012 [após a emenda], para R$ 15 bilhões", argumentou. Mas sua tese foi vencida.

Na sessão de anteontem, o STF já havia considerado ilegal a adoção do índice de correção da caderneta de poupança para reajustar os precatórios. Também foi considerada irregular a previsão de que o poder público possa compensar os débitos existentes dos credores no momento do pagamento de sua dívida.

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