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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, liminar contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que (CNMP) que elevou de R$ 22.111 para R$ 24.500 o teto para o salário de promotores e procuradores de Justiça dos estados. A decisão que suspende o aumento foi tomada com base no pedido feito pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que também preside o CNMP.

Embora presida o conselho, Antonio Fernando tem opinião diferente de seus colegas. Para ele, a Constituição é clara ao limitar os vencimentos da categoria em 90,25% do teto do funcionalismo público, o salário de ministro do STF, que é de R$24.500. Na prática, a decisão do CNMP eliminaria o subteto previsto na Constituição.

O argumento da maioria dos integrantes do CNMP para justificar a medida é que o limite de remuneração fixado pela Constituição refere-se só ao subsídio, e não a gratificações e abonos a que alguns servidores têm direito. Com isso, os membros do Ministério Público nos estados poderiam ganhar salários de até R$22.111 e benefícios até um limite de R$24.500. Para Antonio Fernando, o limite estabelecido pela Constituição refere-se ao conjunto de todos os vencimentos.

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