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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a ampliação para 1998 do período da quebra de sigilo bancário do empresário Marcos Valério Fernandes, de sua mulher, Renilda Santiago, e das agências de publicidade SMP&B e DNA. Inicialmente, a determinação era que o sigilo fosse quebrado a partir de 2000.

Ao acolher o parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, na última sexta-feira, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, determinou também "o compartilhamento de todas as informações bancárias já obtidas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios para análise em conjunto dos dados", conforme diz o despacho.

No último dia 7, a Justiça Federal em Minas Gerais deferiu o pedido de quebra de sigilo bancário de Marcos Valério, mas a medida abrangia apenas os últimos cinco anos.

Desde a semana passada o STF preside as investigações do inquérito que apura o suposto esquema de pagamento de mesadas a parlamentares.

27/07/2005

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