Opinião do leitor:
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira o direito de greve dos servidores públicos - que, mesmo previsto na Constituição Federal de 1988, nunca foi disciplinado por legislação específica. A mais alta corte do Judiciário declarou que o Congresso foi omisso porque, durante os últimos 19 anos, não tratou do tema. Os ministros do tribunal concordaram que, em casos de paralisação no funcionalismo público, deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada.
A partir de agora, por exemplo, não pode haver paralisação geral em nenhuma categoria do funcionalismo público porque, segundo o ministro Eros Grau, todas são consideradas essenciais.
O julgamento no STF foi retomado nesta quinta, após ter sido interrompido no mês passado por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. A ação foi proposta por um sindicato de professores de João Pessoa, na Paraíba. (E você? Concorda que o direito de greve dos servidores deve ser limitado? Vote)
Os ministros concordaram em dar um prazo de dois meses para que os parlamentares aprovem uma lei com normas para paralisações no serviço público.
-
Marco Civil da Internet chega aos 10 anos sob ataque dos Três Poderes
-
STF julga ações que tentam derrubar poder de investigação do Ministério Público
-
O difícil papel da oposição no teatro eleitoral da Venezuela
-
Ratinho e Bolsonaro superam “efeito Kassab” para aliança PSD-PL em Curitiba e mais sete cidades
Deixe sua opinião