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O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro analise um pedido de trabalho externo feito pelo delator do esquema, Roberto Jefferson. Devido a uma suposta demora por parte da Justiça do Rio, a defesa de Jefferson enviou um pedido ao STF para que fosse garantido o direito do delator trabalhar fora da cadeia durante o dia, uma vez que ele foi condenado a 7 anos de prisão no regime semiaberto.

A reportagem apurou que Jefferson, que é advogado, pretende atuar como auxiliar administrativo num escritório de advocacia do Rio. Em sua decisão, Barroso destacou que o STF autorizou outros presos do processo a trabalharem fora do presídio antes mesmo do cumprimento de um sexto de suas penas.

Além disso, o ministro lembrou que ele mesmo remeteu às Varas de Execuções Penais uma ordem para que questões relativas ao dia a dia dos presos, como pedidos de trabalho externo, fossem decididas diretamente pelos juízes locais.

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