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Previdência

STF suspende cobrança previdenciária de servidores não concursados do PR

Decisão, em caráter liminar, vale até que seja definido o regime previdenciário a que os trabalhadores estão vinculados

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão liminar de 29 de agosto, a suspensão da exigência das contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) dos servidores estaduais do Paraná admitidos após 1988 sem concurso público. A decisão vale até que seja definido o regime previdenciário a que eles são vinculados e deverá ser referendada pelo plenário do STF.

Esses servidores foram admitidos sem concurso público entre 1989 e 1992 e estavam integrados ao regime próprio de previdência dos servidores estaduais desde 1992. Quem contribuiu com o regime geral antes de 1992, quando foi criado o regime estadual próprio de previdência, pôde escolher em qual regime gostaria de permanecer. A grande maioria optou pelo regime estadual, que é mais vantajoso.

O problema é que a União, desde 1992, cobrava mensalmente do governo do Paraná as contribuições desse grupo de servidores do estado para repassar ao INSS. Agora essa cobrança caiu por terra e os valores retidos pelo INSS por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), utilizados pela União para quitar as cobranças, terão que ser liberados.

A ministra Rosa Weber levou em consideração o fato de que os servidores estão vinculados a um regime próprio de previdência, administrado pela Paranaprevidência, desde 1992, e contribuem mensalmente.

Para especialista, decisão é acertada

A advogada Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PR e professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), afirma que a decisão foi correta, pois "atende às regras de transição dos trabalhadores que estavam prestando serviço para o Estado antes da criação do regime de previdência próprio dos servidores". Mas nada muda para o trabalhador, na prática, segundo Melissa. Para o estado, porém, a notícia é boa, pois "valores antes bloqueados por suposta irregularidade serão liberados".

A Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência estão estudando a decisão da ministra Rosa Weber para ver como se aplica aos servidores do Estado. A secretaria não soube informar quantos servidores foram atingidos pela decisão, mas estuda os números para uma posterior divulgação.

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