O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello indeferiu o pedido do governo do Paraná de anular a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região de interromper a transferência das contas do governo do Banco Itaú para instituições públicas. Pelo despacho do desembargador Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz, a prorrogação do contrato de exclusividade entre a administração estadual e o Itaú deve ser mantida.

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Mesmo com a decisão do STF, os servidores municipais receberam seus salários ontem pelas contas que abriram recentemente no Banco do Brasil. De acordo com a Secretaria de Administração, o pagamento pelas novas contas foi orientado pela Procuradoria-Geral do Estado, que entendeu não haver irregularidade no fato de a folha de pagamento não retornar ao Itaú.

O Banco Itaú questiona na Justiça o Decreto Estadual n.º 5.434, que anulou o termo de renovação do contrato de prestação de serviços até 2010. O governo do estado argumenta que a renovação realizada em 2002 é ilegal, uma vez que o contrato original terminaria em 2005 e não havia razão para antecipar um novo contrato.

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O pagamento realizado ontem pelas contas do Banco do Brasil foi para os servidores ativos. Pensionistas e aposentados continuam recebendo pelo Itaú, mas a administração estadual afirma que esta parcela do funcionalismo será orientada a abrir contas na Caixa Econômica Federal, que já firmou convênio com o governo.

Além da folha de pagamento, o governo do Paraná pretende transferir para os bancos públicos toda a arrecadação e os investimentos.