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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a contratação de parentes de magistrados no Judiciário. Além do relator, Carlos Ayres Britto, votaram pela constitucionalidade da resolução os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Sepúlveda Pertence e Celso Mello. Único a votar contra a resolução, o ministro Marco Aurélio Mello disse que o CNJ não tem competência normativa para editar uma resolução probindo o nepotismo.

- Se o CNJ legislou, ele o fez totalmente à margem das atribuições descritas na Constituição Federal - argumentou o ministro.

Primeiro a se pronunciar, o relator deu voto pela constitucionalidade da resolução que proibiu o nepotismo. Ayres Britto usou o argumento de que o CNJ tem competência constitucional para fiscalizar os atos do Poder Judiciário e que, nesse sentido, a resolução editada pelo órgão é válida. O relator acrescentou que o CNJ, ao editar a resolução, não invadiu seara reservada ao Poder Legislativo, mas limitou-se a exercer as competências constitucionais que lhe foram reservadas.

De acordo com a resolução do conselho, fica proibida a nomeação de parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores para cargos de direção e assessoramento do Poder Judiciário. A resolução proíbe ainda a contratação, sem licitação, de empresas das quais sejam sócios parentes, cônjuges e companheiros desses agentes públicos.

O prazo para a exoneração dos parentes nos tribunais do país venceu na última terça-feira, mas até agora poucos foram demitidos. De acordo com uma reportagem do jornal "O Globo ", um levantamento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo menos 76% dos parentes de juízes e desembargadores que ocupam cargos de confiança na Justiça estadual no país ainda não deixaram os cargos.

No Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná já exonerou 30 pessoas e 85 continuam protegidas por onze liminares.

O TJ informou que ainda espera a notificação oficial do Supremo Tribunal Federal.

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