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As quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico da Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda. e de seu sócio José Osvaldo Morales, requeridas pela CPI dos Correios, foram mantidas pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Ele negou os pedidos de concessão de liminar nos mandados de segurança (MS) 25725 e 25726, impetrados por Morales e pela corretora, respectivamente, no dia 9 de dezembro.

Nos dois mandados de segurança, alegou-se que os requerimentos da CPI não foram bem fundamentados. Os requerimentos referiram-se a prováveis operações de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas, que teriam resultado em expressivas perdas para fundos de pensão. A alegação não foi acolhida por Marco Aurélio. "Está-se diante de quadro em que o requerimento formalizado se fez ao mundo jurídico devidamente fundamentado", afirmou o ministro no despacho, ao indeferir as liminares pleiteadas.

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