O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou um mandado de segurança do publicitário Duda Mendonça, que queria liberar um pagamento por serviços de publicidade prestados à Petrobras. Duda contestava decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que bloqueou o pagamento de R$ 700 mil da estatal à agência de Duda.
O TCU entendeu que a Petrobras pagaria por serviços desnecessários, uma vez que o serviço de distribuição de propaganda dispensa o trabalho de agência de publicidade. Assim, o TCU concluiu que "tal interpretação estaria ferindo os princípios da eficiência e do interesse público, tendo em vista que, em alguns casos, tal intermediação é onerosa e o serviço que está sendo remunerado não necessita da intermediação das agências".
Os advogados de Duda Mendonça alegaram que o bloqueio do dinheiro teria provocado problemas de fluxo de caixa na empresa, mas o STF não aceitou o pedido.
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