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O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na segunda-feira (2) mais um pedido de habeas-corpus preventivo protocolado pela defesa do banqueiro Daniel Dantas, que pretende suspender o andamento de uma ação penal e um inquérito policial que tramitam na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo contra o empresário.

Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado pedido semelhante apresentado pelos advogados de Dantas. Na decisão desta terça-feira, Eros Grau citou a Súmula 691, que estabelece que o Supremo não pode revogar decisões liminares tomadas em instâncias inferiores –no caso o STJ.

O mérito do pedido do banqueiro ainda será analisado pela 5ª Turma do STJ, em data ainda não definida. Além de suspender a ação e o inquérito, o objetivo da defesa de Dantas é que a Justiça reconheça a ilegalidade da busca e apreensão de discos rígidos (HDs) de computador do banco Opportunuty, realizados pela Polícia Federal para a obtenção de provas contra ao banqueiro.

A defesa de Dantas alega que os discos rígidos foram apreendidos em local não contemplado no mandado judicial e, ainda, que tal prática coloca em risco de violação o sigilo bancário dos clientes do Opportunity que não estão sob investigação.

Na decisão que tomou no dia 16 de dezembro, o ministro do STJ Esteves Lima destacou que é "compreensível e louvável" a preocupação de Daniel Dantas com a preservação dos legítimos direitos de seus clientes, mas citou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já fixou parâmetros para separar os arquivos a serem apreciados e assim impedir a violação indevida de dados bancários.

Condenação

No começo de dezembro do ano passado, a Justiça Federal condenou o banqueiro Daniel Dantas a dez anos de prisão e R$ 12 milhões de multa, pelo crime de corrupção ativa no processo sobre a tentativa de suborno a um delegado da PF, na Operação Satiagraha. A defesa de Dantas nega o envolvimento do banqueiro em crimes. Ele pode recorrer da condenação em liberdade.

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